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Presidente do TST defende criação de Escola da Magistratura Trabalhista

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho desde abril último, o mineiro Vantuil Abdala, 61 anos, defende, em entrevista concedida ao informativo impresso Comunicando deste Regional, a criação de uma Escola Nacional da Magistratura da Justiça do Trabalho. O ministro também aborda a Reforma do Judiciário, o disciplinamento das cooperativas de trabalho e terceirização, além de outros temas pertinentes à Justiça Trabalhista.

O projeto de Reforma do Judiciário aprovado pelo Senado, atende às expectativas da magistratura trabalhista?
De uma forma geral, as mudanças previstas no texto para a Justiça do Trabalho são satisfatórias, sobretudo as que prevêem a criação de uma Escola Nacional da Magistratura da Justiça do Trabalho, a fim de aperfeiçoar a formação dos juízes trabalhistas, e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que atuará na melhoria da organização da Justiça do Trabalho e também no âmbito disciplinar da magistratura.

O sr. concorda com a idéia de que, em vez de concurso público para ingresso na magistratura brasileira, o sistema de seleção seja a realização de concursos públicos de provas e títulos visando ao ingresso em escolas preparatórias de magistrados, a exemplo do que ocorre na formação de oficiais das Forças Armadas e diplomatas?
Sim. Para uma melhor prestação jurisdicional é de grande importância que o magistrado possua uma formação sólida. Tendo em vista a necessidade desse aprimoramento, temos insistido na criação de uma Escola Nacional da Magistratura da Justiça do Trabalho. A preocupação com a seleção e a formação técnica dos futuros magistrados aumenta ainda mais quando se constata a perda de qualidade do ensino jurídico brasileiro, conforme demonstram os resultados dos exames ministrados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dos próprios concursos para o ingresso na magistratura.

Caso o governo federal discipline a atuação de cooperativas de trabalho e terceirização, que ajustes na jurisprudência do TST, principalmente no caso da terceirização, serão aplicados?
Os eventuais ajustes e a adequação da jurisprudência só poderão ser objeto de deliberação do Tribunal Superior do Trabalho a partir da entrada em vigor das novas normas, uma vez que caberá à Justiça do Trabalho adequá-las aos casos concretos que lhes forem submetidos. O fundamental é que as cooperativas e a terceirização sejam objeto de normatização.

Da criação ao funcionamento de uma Vara do Trabalho, demoram anos e anos, e o principal obstáculo sempre foi a falta de recursos financeiros. Quais as perspectivas para a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de dotações para a instalação das 269 novas Varas do Trabalho no País, criadas pela Lei nº 10.770/03?
Recentemente, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a proposta orçamentária para o ano de 2005, já encaminhada ao governo federal e adequada aos limites preestabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal. O presidente da República sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde consta a autorização para a implantação antecipada das novas Varas do Trabalho, criadas pela Lei nº 10.770/03.

Sendo um sistema novo na execução de dívidas trabalhistas quais as principais dificuldades apresentadas na penhora on-line? Quais os ajustes previstos para o aperfeiçoamento do Bacen-Jud?
Um dos problemas verificados em algumas poucas operações de penhora dos débitos foi a retenção de valores acima do total correspondente ao débito trabalhista. A partir de início de setembro, contudo, o Penhora On-line terá um ajuste para que seja feito o bloqueio do valor exato do débito trabalhista na conta-corrente do devedor. A opção de bloqueio total da conta-corrente ainda estará disponível no programa de informática do Penhora On-line e será utilizada nas hipóteses que a lei autoriza. A hipótese de bloqueio total é muito rara na Justiça do Trabalho, mas é comum na Justiça Federal. Enquanto as mudanças técnicas são implementadas, o TST criou uma espécie de cadastro, que possibilita à empresa indicar em qual conta bancária prefere que seja feito o bloqueio da dívida. Atualmente, cerca de 400 grandes empresas já possuem cadastro no TST para evitar a retenção de numerário em mais de uma conta. O mais importante é destacar a importância do sistema tendo em vista assegurar o cumprimento da determinação judicial, sem quebra do sigilo bancário e apenas nos casos em que o devedor, no processo de execução, não toma qualquer iniciativa após a intimação para o pagamento ou oferecimento dos bens à penhora.

Perfil do Presidente do TST

Vantuil Abdala nasceu em Muzambinho (MG), em 13 de março de 1943. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutorado pela Faculdade de Direito da UFMG. Professor da Faculdade de Direito de Sete Lagoas/MG (1972/73); da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1977); do I.O.B.- Informações Objetivas (1977/85) e do Instituto Educacional Luzwell (1978/79).

Orientador Jurídico do Instituto de Direito do Trabalho, Minas Gerais (1969/72). Assessor Jurídico do Departamento de Industrialização de Minas Gerais (1970/71). Assessor Jurídico-Chefe da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (1971/73). Membro da equipe de redação da Revista de Direito do Trabalho (1976/81). Membro da Comissão da Revista Synthesis, órgão oficial do TRT da 2ª Região/SP, desde 1985.

Autor de trabalhos jurídicos publicados em diversas revistas especializadas. Membro da banca examinadora de vários concursos públicos para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cezarino Junior. Juiz do Trabalho Substituto de 1973 a 1978 no TRT/2ª Região/SP. Juiz do Trabalho Presidente de Junta de 1978 a 1986 no TRT/2ª Região. Juiz Togado de carreira do TRT da 2ª Região /SP (1986). Membro da Comissão de Jurisprudência do TST de 1992 a 1995 e seu presidente desde 1995. Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho a partir de abril de 1991. Assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em 25/06/2001. Em 10/04/2002 foi empossado Vice-Presidente, e em 13/04/2004 tornou-se Presidente do TST.