Justiça do Trabalho retira Menores do "lixão" de Iguatu
- Página atualizada em 17/03/2020
Perante o juiz titular da Vara Trabalhista de Iguatu, o Ministério Público do Trabalho, através do Procurador Nicodemos Fabrício Maia, e a Prefeitura daquele Município firmaram acordo judicial com vistas a assegurar o cumprimento da lei que impede a presença do menor no mercado de trabalho, em atividades consideradas atentatórias à saúde e à formação moral.
Pelo acordo, a Municipalidade iguatuense compromete-se a impedir a presença de menores de 18 anos atuando nas dependências do “lixão” ou aterro sanitário. O descumprimento desse compromisso implicará na aplicação da multa de 15 mil reais por cada menor encontrado no local referido.
Além disso, a Prefeitura, no prazo de quinze dias, providenciará a instalação, no “aterro sanitário”, de uma placa visível na qual constará o aviso de que é proibida a entrada de menores de 18 anos.
Este foi o desfecho da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (Ação Civil Pública nº 4.666/01). Nos termos assinados, a Prefeitura, após 48 horas de afixação da placa, deverá comunicar ao Juiz da Vara Trabalhista de Iguatu o cumprimento da obrigação, sob pena de pagar uma multa de 5 mil reais.
O acordo teve homologação do Juiz titular da Vara de Iguatu, Paulo Régis Machado Botelho.