Poder Judiciário - O que muda na Justiça do Trabalho com a reforma
- Página atualizada em 17/03/2020
O Senado aprovou no último dia 17 de novembro a reforma do Poder Judiciário. Haverá , de imediato, a promulgação da parte que não sofreu emendas nos dispositivos introduzidos pela Câmara dos Deputados. Já a segunda parte ainda estará sob análise dos senadores, podendo sofrer alterações e possíveis acréscimos.
No que tange diretamente à Justiça do Trabalho, alguns pontos, já aprovados, podem ser destacados, todos trazendo inovações, a saber: a composição do Tribunal Superior do Trabalho passa dos atuais 17 para 27 membros; fica restringido o Poder Normativo da Justiça Trabalhista nos dissídios coletivos ajuizados “ de acordo comum” entre empregados e empregadores; amplia a competência da Justiça do Trabalho, incluindo entre suas atribuições a de julgar tudo o que diga respeito às relações trabalhistas, como mandados de segurança, hábeas corpus, hábeas data, ações de indenizações por danos moral e material, execução de contribuições sociais.
Ficou estabelecido na reforma que a atividade jurisdicional será ininterrupta, não sendo permitidas férias coletivas nos juizos e tribunais de 2º gráu. Nos dias em que não houver expediente forense normal, deverão ser mantidos juizes em regime de plantão permanente.
O recesso forense não foi extinto.