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Direitos Humanos é tema de palestra no TRT/CE

“É a Ação Civil Pública que democratiza o acesso ao Poder Judiciário, permite a aglutinação de diversos litígios numa única demanda, prestigia a economia e a celeridade processuais, evita decisões judiciais conflitantes tão caras à credibilidade do Judiciário frente à sociedade, além de amenizar barreiras psicológicas e técnicas que dificultam o acesso da parte fraca à Justiça, como crianças, consumidores, grupos vulneráveis, idosos e enfermos”. Foi com esta afirmação que o desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo - 17ª Região, procurou enfatizar os vários temas relacionados com “O Acesso à Justiça do Trabalho na Perspectiva dos Direitos Humanos”, tema da palestra que fez no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região, promovida pela ERMAT/CE – Escola Regional da Magistratura Trabalhista do Ceará, com o apoio do TRT/CE.

O palestrante foi apresentado pelo juiz Emmanuel Teófilo Furtado, titular da 10ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza e coordenador da ERMAT/CE.

O desembargador Carlos Henrique Leite é autor de vários livros sobre Direito Trabalhista e destacou que, conceitualmente, a ACP - Ação Civil Pública “é o meio constitucionalmente assegurado ao Ministério Público, ao Estado ou a outros entes coletivos autorizados por lei, para promoverem a defesa judicial dos interesses ou direitos metaindividuais”.

O conferencista também fez referências à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que está completando 60 anos, destacando os Artigos 1º e 8º, que tratam das liberdades fundamentais de todo ser humano.

Em sua palestra, o desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite mostrou, também, a importância dos princípios constitucionais de acesso à Justiça, dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, além do sistema de acesso coletivo à Justiça Brasileira.

Ele citou como objeto da Ação Civil Pública, a responsabilidade de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, por danos morais ou patrimoniais causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor estético, artístico, histórico, paisagístico ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Ao final de sua exposição, o desembargador foi enfático ao dizer que “para a implementação da judicialização dos direitos humanos, em especial os de terceira dimensão, é imprescindível exigir do Estado o respeito aos princípios e objetivos fundamentais da República, o que requer uma postura ética, educativa e democrática”.

E arrematou:“enquanto existir um direito humano desrespeitado, não haverá liberdade, igualdade e solidariedade em nosso planeta”.