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Jurista aborda dano social e homologação de acordo em palestra no TRT do Ceará

“O dano social e a sua reparação” e “Critérios para homologação de acordos” são os temas que serão abordados no próximo dia 09 de maio, pelo jurista e professor de Direito Trabalhista, Jorge Luiz Souto Maior. A palestra será ministrada no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, a partir das 15 horas, numa promoção da ERMAT/CE - Escola Regional da Magistratura Trabalhista do Ceará, com o apoio do TRT/CE.

Em artigos publicados em sites e edições específicas, Souto Maior ressalta que “Direito Social não é apenas uma normatividade específica, trata-se, isto sim, de uma regra de caráter transcendental, que impõe valores à sociedade e, conseqüentemente, a todo o ordenamento jurídico”. E que valores são estes? Ele responde que “os valores são a solidariedade, como responsabilidade social de caráter obrigacional; a justiça social, como conseqüência política de distribuição dos recursos econômicos e culturais produzidos pelo sistema, e a proteção da dignidade humana, como forma de impedir que os interesses econômicos suplantem a necessária respeitabilidade humana”.
Sobre critérios para homologação de acordos, esclarece o palestrante que, inicialmente, o ato homologatório é um ato judicial e, portanto, não está delimitado pela vontade das partes. Segundo ele, na avaliação dos termos do acordo o juiz chancela o negócio jurídico, dizendo, em suma, se ele está ou não em conformidade com o Direito. E acrescenta que “as matérias de ordem pública, portanto, não podem ser negligenciadas. Além disso, o acordo deve representar autêntica transação, isto é, ter por base dúvida razoável quanto ao direito discutido e assim firmar-se mediante concessões recíprocas”.

O PALESTRANTE
Jorge Luiz Souto Maior é mineiro, jurista e professor livre docente de Direito do Trabalho Brasileiro na USP - Universidade de São Paulo, desde 2001. É também Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho em Jundiaí desde 1997. Formado pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, tem especialização em Direito pela mesma faculdade e pela USP - Universidade de São Paulo, instituição onde obteve Mestrado em Direito com a dissertação "Requisitos da petição inicial nos dissídios individuais trabalhistas", em 1995. É Doutor em Direito pela USP com a tese "Procedimento oral, um pressuposto da efetividade do processo trabalhista" em 1997 e pela Universite de Paris II, UP II, França com a tese "Modes de Reglèment des Conflits Individuels du Travail", em 2001. Além disso, é livre-docente pela Universidade de São Paulo com a tese "O direito do trabalho como instrumento de justiça social", em 1999.
É autor dos livros “Direito do trabalho como instrumento de justiça social” e “Direito processual do trabalho”.