Oficiais de Justiça atuam na greve dos bancários
- Página atualizada em 17/03/2020
Em decorrência da greve dos bancos, o Setor de Distribuição, Cumprimento e Acompanhamento de Mandados Judiciais do Fórum Autran Nunes, composto por três oficiais de Justiça Avaliadores Federais, está trabalhando em regime de plantão diário para atender às demandas das Varas Trabalhistas.
A medida tem por objetivo garantir direitos fundamentais dos cidadãos usuários e funcionários dos estabelecimentos bancários, bem como a manutenção da posse dos imóveis, acautelando-se de possíveis perturbações em função das atividades do movimento paredista.
Com a deflagração da greve nacional dos bancários, que teve início no dia 8 de outubro último, várias ações de Interdito Proibitório foram ajuizadas na Justiça do Trabalho do Ceará, a exemplo das promovidas pelos bancos Santander, Bradesco, Itaú, entre outros.
Após a introdução do inciso II do Art. 114 da Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional Nº 45, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para “processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve”, explicou o chefe do Setor da Central de Mandados do Fórum Autran Nunes, Alexandre Freire Figueiredo.
Assim, deferidas tais medidas pelos respectivos magistrados, a ação dos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará -7ª Região teve início com plantões diários, em turmas de revezamento, para saber se está havendo obediência à Lei de Greve (Lei nº 7.789, de 28 de junho de 1989).
Com a greve e a partir de várias denúncias de que manifestantes estavam impedindo o acesso de empregados e clientes às agências bancárias, a Central de Mandados, de posse de novos Mandados de Diligência e Manutenção de Posse decidiu instalar um Núcleo Especial de Operações, de caráter provisório, para atuar nos mandados cujo objeto se referia à greve dos bancários, para evitar descumprimento das ordens judiciais.
De acordo com os Oficiais de Justiça, o movimento grevista, até a presente data, vem transcorrendo pacificamente, observado as determinações judiciais. Para tanto, eles vem conseguindo conscientizar os manifestantes que o direito de greve é legítimo, desde que exercido nos limites previstos em lei.