logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Oficiais de Justiça atuam na greve dos bancários

Em decorrência da greve dos bancos, o Setor de Distribuição, Cumprimento e Acompanhamento de Mandados Judiciais do Fórum Autran Nunes, composto por três oficiais de Justiça Avaliadores Federais, está trabalhando em regime de plantão diário para atender às demandas das Varas Trabalhistas.

A medida tem por objetivo garantir direitos fundamentais dos cidadãos usuários e funcionários dos estabelecimentos bancários, bem como a manutenção da posse dos imóveis, acautelando-se de possíveis perturbações em função das atividades do movimento paredista.

Com a deflagração da greve nacional dos bancários, que teve início no dia 8 de outubro último, várias ações de Interdito Proibitório foram ajuizadas na Justiça do Trabalho do Ceará, a exemplo das promovidas pelos bancos Santander, Bradesco, Itaú, entre outros.

Após a introdução do inciso II do Art. 114 da Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional Nº 45, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para “processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve”, explicou o chefe do Setor da Central de Mandados do Fórum Autran Nunes, Alexandre Freire Figueiredo.

Assim, deferidas tais medidas pelos respectivos magistrados, a ação dos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará -7ª Região teve início com plantões diários, em turmas de revezamento, para saber se está havendo obediência à Lei de Greve (Lei nº 7.789, de 28 de junho de 1989).

Com a greve e a partir de várias denúncias de que manifestantes estavam impedindo o acesso de empregados e clientes às agências bancárias, a Central de Mandados, de posse de novos Mandados de Diligência e Manutenção de Posse decidiu instalar um Núcleo Especial de Operações, de caráter provisório, para atuar nos mandados cujo objeto se referia à greve dos bancários, para evitar descumprimento das ordens judiciais.

De acordo com os Oficiais de Justiça, o movimento grevista, até a presente data, vem transcorrendo pacificamente, observado as determinações judiciais. Para tanto, eles vem conseguindo conscientizar os manifestantes que o direito de greve é legítimo, desde que exercido nos limites previstos em lei.