Corregedoria
- Página atualizada em 11/03/2024
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Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 7ª Região
A Corregedoria-Regional da Justiça do Trabalho da 7ª Região é o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho da 7ª Região sobre as Varas, seus juízes e serviços judiciários.
O Corregedor-Regional da Justiça do Trabalho é exercido por Desembargador do Tribunal, para mandato de dois anos, conforme estabelece o art. 197 do RITRT7.
Compete à Corregedoria-Regional da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 219 do RITRT7, exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.
Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Regional os Juízes, seções e serviços judiciários das Varas do Trabalho, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos.
Nas correições, o Corregedor verifica se os juízes das Varas do Trabalho da 7ª Região são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público, entre outros aspectos.
Os interessados podem recorrer à Corregedoria-Regional da Justiça do Trabalho da 7ª Região, por meio de reclamação correicional, visando a corrigir erros ou abusos, quando não haja recurso ou outro meio processual específico, conforme art. 198 do RITRT7 ou por meio de simples petição dirigida à Secretaria da Corregedoria, caso a insurgência não se enquadre em caso de reclamação correicional.