Depois de dois anos, servidores voltam a gozar do benefício do plano de saúde
- Página atualizada em 17/03/2020
Depois de dois anos, magistrados, servidores (ativos e inativos) e seus dependentes voltam a gozar do benefício do Programa de Assistência Médico-Hospitalar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Hoje, 9 de maio de 2006, na presença de servidores, o Presidente Antonio Marques Cavalcante Filho assinou o ato que dispõe sobre a aplicação e regulamentação do Plano de Saúde. Será repassado a cada beneficiário, mensalmente,o valor de R$ 84,00. A tabela aplicada pelo TRT 7ª Região cumpre o que determina o Projeto de Lei Orçamentária / 2006 aprovado pelo Congresso Nacional que suprimiu valores superiores a R$ 84,00 mês/benefício.
O ato do Presidente deste Regional restabelece o que determinava o ato de nº 26, assinado no dia oito de maio de 2003, o que havia sido anulado pela sentença de procedência da Ação Popular nº 2003.81.00.013181-4. Conforme a nova redação, o pagamento do benefício será devido a partir do mês da inscrição no Programa, desde que apresentado requerimento de inscrição até o dia dez do mês respectivo. Os requerimentos protocolizados a partir do dia 11 ensejarão o pagamento do benefício na folha do pagamento do mês seguinte.
Por oportuno, devemos transcrever a integra do art. 11 do Ato n° 97 /2006 que trata dos servidores conveniados com a ANAJUSTRA e SINDISSÉTIMA:
"Art. 11 Os magistrados e servidores, ativos e inativos, que aderiram aos convênios celebrados com as associações de classe ANAJUSTRA e SINDISSÉTIMA, e têm consignado em suas folhas de pagamento os respectivos descontos, considerar-se-ão inscritos automaticamente no Programa de Saúde,podendo, em formulário próprio, requerer a exclusão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato"
Maiores informações na Diretoria de Assistência ao Servidor ( Fone: 9406 e 9409)
Assessoria de Comunicação Social