logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Liminar da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza garante pagamento de piso a técnicos de enfermagem

Liminar concedida nesta quarta-feira (10/5) pela 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza garante pagamento de piso salarial a técnicos de enfermagem previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão do juiz do trabalho José Henrique Aguiar foi dada em Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará contra a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e o Município de Fortaleza.

Os técnicos em enfermagem, representados pelo Sindicato, pediam o pagamento de diferenças salarias do período de janeiro de 2021 até a presente data, com base no piso salarial da categoria previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.

A SPDM alegou que os profissionais não comprovaram suas alegações, uma vez que não juntaram ao processo a Convenção Coletiva. Afirmou ainda que cumpre corretamente o piso salarial estabelecido, tendo em vista que paga o valor do salário-hora superior ao estabelecido na CCT. Por isso, pediu que o magistrado julgasse o pedido do Sindicato improcedente.

Mas não foi esse o entendimento do juiz. De acordo com cláusula da Convenção, o piso salarial dos técnicos em enfermagem corresponde a R$ 1.197,00. Esse valor deveria ser reajustado a partir de janeiro de 2022 pelo INPC acumulado do ano anterior (10,16%). “Assim, considerando que a reclamada não comprovou o pagamento dos salários conforme estabelecido na CCT, sobressai a conclusão que os substituídos fazem jus ao salário previsto”, concluiu.

O magistrado julgou, portanto, procedente o pedido de diferenças salarias para o cargo de técnico em enfermagem no valor de R$ 1.197,00 (período de 1º/1/2021 a 31/12/2021) e R$ 1.318,61, a partir de 1º de janeiro de 2022, com reflexos em aviso prévio, 13° salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS acrescido de eventual multa de 40%. Com concessão da liminar, a empresa deve implantar o piso salarial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

Semana da Enfermagem

A Semana da Enfermagem começa dia 12 de maio, quando é comemorado o Dia Internacional do Enfermeiro, e encerra-se no dia 20, data em que se comemora o Dia Nacional o Técnico e Auxiliar de Enfermagem. A data foi instituído a partir da resolução nº 294, de 15 de outubro de 2004, e definida pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.

Novo piso

O novo piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12/5, Dia Internacional da Enfermagem.

PROCESSO RELACIONADO: ACC 0001034-70.2022.5.07.0017