TRT-7 reúne especialistas para debater alterações normativas e pagamento de precatórios
- Página atualizada em 19/04/2023
Juristas de vários estados do país reuniram-se na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), nos dias 13 e 14 de abril, para debater as recentes alterações normativas e o pagamento de precatórios e de Obrigações de Pequeno Valor. O seminário abordou, em especial, as atualizações na Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a expedição, a gestão e o pagamento dessas dívidas para credores, entes públicos devedores e tribunais gestores de precatórios.
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A palestra de abertura foi proferida pelo conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Márcio Luiz de Freitas. Para o conselheiro, as alterações provenientes das Emendas Constitucionais nº113 e nº114 criaram limitações ao pagamento dos precatórios. “O que nós precisamos fazer, uma vez que isto foi decidido no Congresso Nacional, é garantir, tanto quanto possível, que isso atinja o mínimo as pessoas que dependem dos precatórios para ver garantidos e efetivados seus direitos”, pondera.
Entre as inovações trazidas pelas emendas (nº113 e nº114) está a ampliação das possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Diante desse cenário, houve necessidade de o Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário. Assim, o CNJ aprovou, em dezembro do ano passado, ato normativo que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios.
A palestra seguinte ficou a cargo do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Paulo Aliende. O magistrado tratou do tema “Pagamento das Diferenças Decorrentes da Atualização dos Valores de Precatórios.” Na sequência, a juíza do trabalho e coordenadora dos precatórios no TRT-7, Gláucia Monteiro, falou sobre “Obrigação de Pequeno Valor e o Pagamento da Parcela Superpreferencial.” A magistrada também é membro do Fonaprec, representando a Justiça do Trabalho. Ela foi a organizadora do Seminário.
No segundo dia do evento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes debateu o tema “A Utilização dos Créditos em Precatórios.” Na sequência, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Lizandro Garcia tratou de “Atualização dos Cálculos dos Precatórios.”
Encerramento
A palestra de encerramento foi proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão. Ele abordou o tema “Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. O Pagamento por Precatório”. Sobre a terceira edição do Seminário realizado pelo TRT-7, o ministro afirmou ser fundamental a realização de eventos desse porte para debater a temática. “O fato de ter tido uma grande adesão revela não apenas o interesse pelo tema, mas a importância de sua realização. Eu considero o evento um absoluto sucesso”, ressaltou.
Agradecimentos
A vice-presidente do TRT-7, no exercício da Presidência, desembargadora Maria Roseli Alencar, e o diretor da Escola Judicial do TRT-7, desembargador Paulo Régis Machado Botelho, deram as boas-vindas aos palestrantes e demais participantes do Seminário.
O magistrado firmou ser uma honra para o Tribunal e para a Escola realizar um evento deste porte. Ele acrescentou que era uma oportunidade para todos dirimir suas dúvidas e tirar suas conclusões acerca das mudanças introduzidas pela Resolução do CNJ. “De fato, é um tema que muito interessa, visto que o voluma das dívidas fazendárias ainda é muito alto e atinge diretamente a vida de milhares de pessoas que anseiam em receber a dívida que foi reconhecida por decisão judicial transitada em julgado.”
“Agradeço as especiais deferências de vossas excelências em tomar parte deste Seminário a tratar de um tema que nos é tão caro, quanto complexo; com nuances e aspectos que demandam permanente estudo e discussão,” enfatizou a desembargadora Maria Roseli Alencar. A magistrada afirmou que era um privilégio ouvir diretamente quem trabalhou na atualização normativa, na sua interpretação e na sua análise, expondo os problemas e as soluções propostas.