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Atribuições da SGGE

CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA


Art. 4. À Secretaria de Governança e Gestão Estratégica compete:


I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Secretaria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;
II - definir e divulgar, no âmbito do TRT da 7ª Região, a estratégia como modelo de gestão, as boas práticas de governança e a gestão de riscos;
III - coordenar os processos de planejamento, implementação e monitoramento da gestão estratégica do Tribunal;
IV - consolidar e propiciar visibilidade para os resultados do plano estratégico institucional, das metas nacionais e específicas e dos índices de desempenho judicial priorizados pela Administração;
V - monitorar as informações inseridas pelas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) nos projetos priorizados pela instância de governança institucional por meio do sistema de gestão de portfólio de projetos do TRT-7;
VI - assessorar a Presidência do Tribunal em matérias relativas ao desenvolvimento institucional, governança, estratégia, gestão de riscos, dentre outros temas, inclusive com suporte à elaboração e ao acompanhamento dos planos de gestão;
VII - analisar e emitir parecer, no que concerne ao alinhamento estratégico de iniciativas do Tribunal, sempre que solicitado pela Presidência ou por outras unidades do TRT-7;
VIII - acompanhar o cumprimento das Metas Prioritárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das Metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho e das Metas do Plano Estratégico Institucional deste Tribunal;
IX - coordenar, os processos de articulação institucional interna para envio de informações aos órgãos de controle externo, especificamente, no que se refere aos índices de governança pública do Tribunal de Contas da União (TCU) e questionários afeitos à gestão judicial e à gestão estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
X - monitorar a gestão dos projetos definidos pela instância de governança institucional velando pela conformidade à metodologia de gestão de projetos vigente; XI - supervisionar a coleta, a consolidação e a remessa de dados estatísticos referentes aos eventos nacionais e regionais com foco em conciliação e em execução trabalhistas ao CNJ, ao CSJT e às autoridades e unidades competentes do Tribunal;
XII - promover ações de sensibilização, no âmbito do Tribunal, sobre a importância do plano estratégico institucional, das metas nacionais e específicas, dos índices de desempenho judiciário e administrativo, das boas práticas de governança institucional e da gestão de riscos, dentre outras temáticas, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social;
XIII - consolidar informações e dados relativos às ações realizadas, emitindo relatórios gerenciais e coordenando as Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs);
XIV - colaborar nos processos de elaboração da proposta prévia do orçamento, bem como de acompanhamento da execução orçamentária;
XV - realizar intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados ao desenvolvimento institucional;
XVI - identificar as boas práticas de outras organizações, a fi m de aproveitar as experiências de sucesso implementadas e disseminá-las no âmbito do Tribunal;
XVII - acompanhar as ações de mapeamento e melhoria de processos de trabalho;
XVIII - manter o alinhamento dos processos relacionados à estratégia institucional ao modelo de gestão estratégica da Justiça do Trabalho;
XIX - coordenar a gestão de dados estatísticos primando pela conformidade às regras de negócio instituídas, pela qualidade e pela transparência;
XX - acompanhar o envio das informações estatísticas, jurídicas e administrativas de sua competência, aos Conselhos Superiores, aos Órgãos de Controle externo e aos demandantes internos e externos;
XXI - informar os processos de promoção de magistrados(as) especificamente no que concerne às apurações de produtividade e de presteza no que se refere aos prazos médios;
XXII - desenvolver outras atividades típicas da unidade ou que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.


§ 1º A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica é chefiada por um(a) secretário(a) exercente de cargo em comissão de nível CJ3, e possui a seguinte estrutura básica:
I - Coordenadoria de Governança Institucional;
II - Divisão de Estatística.


§ 2º A Coordenadoria de Governança Institucional e a Divisão de Estatística são dirigidas por servidores(as) designados(as) para cargos em comissão de nível CJ2 e CJ1, respectivamente.