Corregedor-regional do TRT-7 realiza primeiras correições de sua gestão
- Página atualizada em 10/03/2023
O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de fevereiro, em duas varas do trabalho do estado. No dia 16, esteve nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Fortaleza. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.
1ª VT de Fortaleza
Na 1ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, José Maria Coelho Filho, o juiz substituto vinculado, Jammyr Lins Maciel, e a diretora de secretaria, Flávia Andréa Queiroz Façanha Ferreira, além de servidores ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho ou as partes, porém, não houve qualquer manifestação dessas entidades.
Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em um ano, soma 818 sentenças prolatadas, sendo 374 conciliações. Em 2021, foram 950; em 2022, 1.015; e até o mês de fevereiro deste ano, a VT havia recebido 99 ações trabalhistas. Até dezembro de 2022, a VT possuía um acervo de 4.332 processos em tramitação.
Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu em 112,83% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).
Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2019-2020: 40%. Dos 955 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 391 por meio de acordo. Índice de conciliação de 40,94%, o que resultou em 91,79% da Meta 3.
Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional pediu para a unidade acompanhar periodicamente o andamento das ações em Tribunais Superiores que ensejaram o sobrestamento de ações de modo a impulsionar o andamento daqueles cujos temas foram decididos, a exemplo do que ocorreu com os relativos a “Adicional de insalubridade” (IRR- TST-Tema 8) e “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente” (STF-Tema 1046), ambos apreciados no ano de 2022.
O desembargador determinou a observância rigorosa da tramitação prioritária das ações em que figure parte com idade igual ou superior a 60 anos, bem assim a prioridade especial aos das maiores de 80 anos.
2ª VT de Fortaleza
Na 2ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Rafael Marcílio Xerez, a juíza substituta vinculada, Taciana Orlovicin Gonçalves Pita, e o diretor de Secretaria, Alexandre Pinheiro Coe, além de servidores ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho ou as partes, porém, não houve qualquer manifestação dessas entidades.
Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual estável em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2021, foram 993 ações recebidas; em 2022 foram 1.083; e em 2023, já foram 95 ações ajuizadas até 5 de fevereiro. A 2ª VT de Fortaleza baixou seu acervo de processos em tramitação, passando de 4.363 em 2021, para 3.624 até dezembro de 2022. Em 2022 foram pagos mais de R$ 8 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 700 mil foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social.
Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 2ª VT de Fortaleza cumpriu em 110,15% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022). Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: até 31 de dezembro de 2022, a VT obteve um resultado de 106,61%.
Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de providenciar a pronta devolução da Carteira de Trabalho ao trabalhador, evitando o acúmulo de tais documentos sob a custódia da Secretaria. O desembargador determinou optar, preferencialmente, pela elaboração de despachos e decisões com utilização de intimações automáticas, para evitar a necessidade de preparar expedientes notificatórios, agilizando o trâmite processual.
Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.