DIRF
- Página atualizada em 25/01/2024
Conforme art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, o órgão que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico.
Os Informes de Rendimentos dos pagamentos de honorários de peritos, tradutores e intérpretes, custeados pela União, realizados a partir do ano de 2022, no Sistema eletrônico AJ/JT serão disponibilizados exclusivamente no sistema AJ/JT no Menu Pagamentos > Gerar comprovante de Rendimento.
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Os demais pagamentos de peritos, tradutores e intérpretes fora do sistema AJ/JT, e demais fornecedores poderão ser obtidos nesta página.