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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

As atribuições foram transcritas do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará de 05 de agosto de 2022.

Clique na unidade desejada no índice.


CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 8º À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - coordenar as atividades da Coordenadoria de Segurança da Informação, da Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação.

II - coordenar a execução do planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), alinhado ao Plano Estratégico do Tribunal e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário;

III - elaborar e propor o orçamento da área de TIC a cada exercício;

IV - assegurar que as ações e processos da secretaria estejam em conformidade com as políticas e normas vigentes;

V - viabilizar as ações necessárias à implementação das metas estratégicas anuais estabelecidas pela Administração, voltadas para a área de TIC;

VI - analisar a produtividade e resultados das áreas sob sua responsabilidade, visando a excelência e a melhoria contínua dos processos;

VII- avaliar e acompanhar o portfólio de projetos da SETIC, visando seu alinhamento com as ações do Plano Diretor de TIC vigente;

VIII - viabilizar as ações necessárias para execução dos projetos constantes no portfólio;

IX- responder às auditorias endereçadas à SETIC em conjunto com as áreas auditadas;

X - determinar auditorias internas para verifi cação do cumprimento das normas e procedimentos da SETIC;

XI - aprovar o plano de capacitação dos(as) servidores(as) de TIC para desenvolvimento de suas competências;

XII - examinar os documentos e expedientes em trâmite em sua unidade organizacional;

XIII - instruir os processos em andamento para a tomada de decisão superior;

XIV - monitorar o desempenho e os resultados de sua unidade organizacional;

XV - propor novas ações, a fi m de otimizar a execução das atividades de sua unidade;

XVI - assegurar a efetividade dos controles internos referentes às atividades da unidade;

XVII - desenvolver atribuições correlacionadas a critério de seu superior imediato;

XVIII - realizar a avaliação funcional dos(as) servidores(as) subordinados(as);

XIX - responder pela entrada e saída de bens permanentes e de TIC da secretaria, com os devidos tombamentos;

XX - executar os procedimentos administrativos da SETIC;

XXI - gerenciar as reuniões da Secretaria.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) é chefi ada por um(a) secretário(a), exercente de cargo em comissão de nível CJ3, e possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Segurança da Informação;

II- Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º As Coordenadorias da SETIC são dirigidas por servidores(as) exercentes do cargo em comissão de nível CJ2, a divisão é coordenada por servidor(a) exercente de cargo em comissão de nível CJ1, as seções são coordenadas por servidores(as) exercentes de função comissionada de nível FC4 e as Assessorias Técnicas são administradas por servidores(as) exercentes de função comissionada de nível FC3.


Seção I

Da Coordenadoria de Segurança da Informação

Art. 9º À Coordenadoria de Segurança da Informação compete:

I - promover cultura de segurança da informação e proteção de dados pessoais;

II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança da informação;

III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação;

IV - realizar a gestão dos riscos de segurança da informação;

V - criar ações e métodos que visam à integração das atividades de gestão de riscos de segurança da informação, gestão de continuidade do negócio de TIC, tratamento de incidentes da informação, conformidade, credenciamento, segurança cibernética, segurança física e lógica de ativos de TIC;

VI - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto a possíveis impactos na segurança da informação;

VII - manter contato permanente e estreito com os órgãos da Administração Pública Federal para o trato de assuntos relativos à segurança da informação;

VIII - propor normas e procedimentos relativos à segurança da informação no âmbito do TRT da 7ª Região;

IX - manter a segurança da informação do TRT da 7ª Região alinhada com as normas e diretrizes da Política de Segurança da Informação;

X - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos de Segurança da Informação e Comunicação;

XI - gerenciar a equipe de tratamento e resposta aos incidentes de segurança da informação;

XII - propor normas e procedimentos relativos à proteção de dados pessoais no âmbito do TRT da 7ª Região


Seção II

Da Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 10. À Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - auxiliar na elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

II - auxiliar as auditorias de TIC;

III - mapear os processos pertinentes à área de planejamento de TIC;

IV - preparar as reuniões do Comitê de Governança de TIC;

V - apoiar a execução dos procedimentos administrativos da SETIC;

VI - realizar a gestão do portfólio de projetos da SETIC, elaborando planos, coordenando projetos e prestando apoio técnico em gerência de projetos;

VII - apoiar a elaboração do plano anual de capacitação de TIC, a fi m de orientar na identifi cação e priorização das necessidades de capacitação;

VIII - propor a adoção de padrões e a observância de boas práticas nos processos de governança e gestão de TIC;

IX - identifi car, avaliar e monitorar o atendimento às necessidades relacionadas às conformidades de TIC, de acordo com os normativos vigentes e as exigências dos órgãos de controle interno e externo;

X - apoiar a gestão dos riscos corporativos de TIC;

XI - coordenar as atividades da Seção de Apoio às Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação .

Parágrafo único. A Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta a Seção de Apoio às Contratações de TIC.


Subseção Única

Da Seção de Apoio às Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 11. À Seção de Apoio às Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - apoiar a gestão de aquisições, a fim de prestar suporte metodológico ao planejamento e execução das contratações de TIC;

II - apoiar a gestão de contratos quanto aos aspectos administrativos;

III - implementar processos e mecanismos de controles internos para garantia de conformidade das aquisições e contratos de TIC;

IV - mapear e controlar o processo de aquisição;

V - apoiar a gestão orçamentária de TIC, a fi m de orientar o planejamento, a propositura e o acompanhamento da execução orçamentária de TIC.


Seção III

Da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 12. À Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;

II - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de sistemas;

III - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos de sistemas;

IV - gerenciar os contratos da coordenadoria;

V - alinhar as ações da coordenadoria relacionadas às demais unidades da SETIC;

VI - elaborar projetos básicos e especifi cações de serviços comuns, nos padrões de editais de licitação;

VII - coletar indicadores e monitorar os processos de trabalho da coordenadoria, produzindo periodicamente relatórios consolidados;

VIII - selecionar, adaptar, implantar e atualizar “métricas” destinadas a prover a melhoria contínua dos serviços prestados pela coordenadoria ;

IX - celebrar, monitorar e atualizar os termos dos acordos de nível operacional entre as Seções que integram a coordenadoria;

X - controlar o cumprimento das políticas, normas e padrões defi nidos para os serviços da coordenadoria .

Parágrafo único. A Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:

I - Seção de Sustentação;

II - Seção de Escopo e Requisitos;

III - Seção de Arquitetura de Sistemas;

IV - Seção de Desenvolvimento.


Subseção I

Da Seção de Sustentação

Art. 13. À Seção de Sustentação compete:

I - apoiar as demais unidades da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para:

a) definir e utilizar processos de trabalho com o intuito de maximizar a capacidade produtiva de software;

b) coordenar ações visando ao aumento da qualidade dos produtos de software entregues;

c) efetuar repasse tecnológico às demais seções da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

d) identificar as necessidades de treinamentos para as equipes;

II - gerenciar e realizar a sustentação dos sistemas administrativos e judiciais regionais;

III - analisar os relatos de incidentes das soluções em operação (produção) e especifi car ou apoiar a especifi cação das intervenções necessárias da equipe interna de desenvolvimento ou da fábrica de software, indicando inclusive a prioridade com a qual a intervenção deverá ser realizada;

IV - preparar ou apoiar a preparação de ordens de serviço dentre outros artefatos necessários para solicitações à fábrica de software;

V - prestar serviço de suporte e manutenção de sistemas e de soluções de TIC, inclusive as providas por terceiros, quando possível;

VI - coletar informações sobre os incidentes, problemas ou solicitações dos(as), usuários(as), de TIC, perante à Coordenadoria de Serviços e Suporte aos(às) de Tecnologia da Informação e Comunicação para o aperfeiçoamento das aplicações;

VII - analisar os relatos de incidentes das soluções em operação (produção) e especifi car ou apoiar a especifi cação das intervenções necessárias da equipe interna de desenvolvimento ou da fábrica de software, indicando inclusive a prioridade com a qual a intervenção deverá ser realizada;

VIII - estabelecer comunicação com os(as), usuários(as), de TIC por meio dos fluxos de atendimento, informando sobre paralisações corretivas e preventivas, bem como as novas funcionalidades e evoluções;

IX - manter atualizada a documentação referente às rotinas e as atividades da área de competência desta unidade;

X - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;

XI - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção;

XII - reunir-se periodicamente com o(a), gestor(a), da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;

XIII - coletar indicadores e monitorar os sinais vitais relacionados às soluções de software e aos processos de construção e de sustentação.


Subseção II

Da Seção de Escopo e Requisitos

Art. 14. À Seção de Escopo e Requisitos compete:

I - apoiar os comitês de gestão e as áreas de negócio na concepção de soluções de softwares;

II - especificar ou apoiar a especificação dos requisitos de software que devem ser construídos pela equipe interna de desenvolvimento ou pela fábrica de software, identificando claramente os critérios de aceite que deverão ser contemplados para sua aprovação;

III - assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especifi cados;

IV - elaborar ou garantir a atualização das rotinas e a documentação relativa aos sistemas desenvolvidos;

V - analisar, testar e validar a segurança dos sistemas a serem adquiridos e desenvolvidos;

VI - auxiliar na especifi cação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de TIC;

VII - coletar informações sobre os incidentes, problemas ou solicitações dos(das) usuários(as) de TIC, perante à Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação para o aperfeiçoamento das aplicações;

VIII - analisar os relatos de incidentes das soluções em operação (produção) e especifi car ou apoiar a especifi cação das intervenções necessárias da equipe interna de desenvolvimento ou da fábrica de software, indicando inclusive a prioridade com a qual a intervenção deverá ser realizada;

IX - preparar e/ou apoiar a preparação de ordens de serviço dentre outros artefatos necessários para solicitações à fábrica de software;

X - prestar serviço de suporte de sistemas e de soluções de TIC;

XI - realizar e conduzir os(as) usuários(as), de TIC na homologação dos sistemas;

XII - reunir-se periodicamente com o(a) gestor(a) da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;

XIII - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas e do atendimento aos(às) usuários(as) de TIC;

XIV - estabelecer comunicação com os(as) usuários(as) de TIC por meio dos fl uxos de atendimento, informando sobre paralisações corretivas e preventivas, bem como as novas funcionalidades e evoluções; XV - manter atualizada a documentação referente às rotinas e atividades da área de competência desta unidade;

XVI - identificar, prestar suporte técnico e realizar treinamentos dos sistemas produzidos;

XVII - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;

XVIII - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção.


Subseção III

Da Seção de Arquitetura de Sistemas

Art. 15. À Seção de Arquitetura de Sistemas compete:

I - definir, documentar, revisar e manter a arquitetura de desenvolvimento de sistemas, incluindo as camadas de dados, aplicação e infraestrutura, com a participação das áreas especialistas, garantindo a sua aderência aos objetivos e estratégias da Instituição, aos requisitos de segurança, bem como a Política de Segurança da Informação e Comunicação;

II - assegurar a conformidade dos projetos de que participe com a arquitetura de TIC desta Instituição;

III - desenvolver pesquisas e projetos relativos à utilização de novas e emergentes tecnologias para atender aos objetivos estratégicos da Instituição;

IV - traduzir as demandas em requisitos tecnológicos relevantes e, quando necessário, selecionar oportunidades de aquisição;

V - realizar o planejamento da capacidade arquitetural das soluções com objetivo de quantifi car o esforço necessário para atendimento às necessidades de aplicações e os recursos computacionais necessários para atender às demandas atuais e futuras;

VI - promover a realização de seminários de atualização tecnológica para os(as) usuários(as) de TIC internos e externos;

VII - elaborar pareceres técnicos com a participação das áreas especialistas, quanto aos aspectos incluídos na arquitetura de sistemas;

VIII - reunir-se periodicamente com o(a) gestor(a) da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;

IX - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas;

X - manter atualizada a documentação referente às rotinas e atividades da área de competência desta unidade;

XI - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas e do atendimento aos(às) usuários(as) de TIC;

XII - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;

XIII - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção.


Subseção IV

Da Seção de Desenvolvimento

Art. 16. À Seção de Desenvolvimento compete:

I - avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas, identifi cando requisitos e apresentando soluções de automação, mediante estudo de viabilidade;

II - apoiar os comitês de gestão e as áreas de negócio na concepção de soluções de softwares;

III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à análise, desenvolvimento, homologação, implantação, documentação, treinamento e manutenção dos sistemas de informação e do sítio do Tribunal;

IV - efetuar análise e modelagem de dados dos sistemas a serem desenvolvidos, elaborando sua documentação e manuais;

V - projetar, implantar e gerenciar as bases de dados dos sistemas de informação desenvolvidos;

VI - oferecer suporte e treinamento aos(às) servidores(as) da SETIC e demais unidades nos sistemas de informação implantados;

VII - manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e documentação dos sistemas de informação desenvolvidos;

VIII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos e soluções aplicáveis à área de desenvolvimento de sistemas de informação;

IX - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codifi cação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;

X - preparar e/ou apoiar a preparação de ordens de serviço dentre outros artefatos necessários para solicitações à fábrica de software;

XI - reunir-se periodicamente com o(a) gestor(a) da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;

XII - estabelecer comunicação com os(as), usuários(as), de TIC por meio dos fl uxos de atendimento, informando sobre paralisações corretivas e preventivas, bem como as novas funcionalidades e evoluções;

XIII - manter atualizada a documentação referente às rotinas e as atividades da área de competência desta unidade;

XIV - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e de reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;

XV - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção;

XVI - promover apoio na administração de dados, a construção e a consolidação de informações para apoio gerencial;

XVII - apoiar a elaboração de ordens de serviço para solicitações à fábrica de software;

XVIII - selecionar, adaptar e implantar metodologias e ferramentas de apoio à decisão;

XIX - selecionar, adaptar e implantar metodologias e ferramentas de extração e integração de dados;

XX - analisar, extrair e combinar os dados armazenados pelos sistemas aplicativos tradicionais de forma a propiciar consultas gerenciais e prestar suporte à decisão;

XXI - implementar rotinas de extração e transformação de informações dos bancos de dados relacionais e carga de bancos de dados multidimensionais;

XXII - administrar ferramentas tecnológicas que possibilitem a geração de consultas e relatórios gerenciais, sob demanda ou agendados periodicamente, incluindo modelos para criação de novas consultas e relatórios pelos(as) próprios(as) usuários(as) de TIC;

XXIII - validar os artefatos entregues para projetos de softwares desenvolvidos por órgãos/empresas externas;

XXIV - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas e do atendimento aos(às) usuários(as) de TIC.


Seção IV

Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 17. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;

II - disponibilizar e manter a infraestrutura de TIC;

III - gerenciar e otimizar a capacidade da infraestrutura de TIC;

IV - gerenciar os ativos de infraestrutura de TIC;

V - gerenciar os ambientes de Datacenter da Sede e do Fórum Autran Nunes;

VI - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos relacionados à infraestrutura de TIC;

VII - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de Infraestrutura de TIC;

VIII - gerenciar os contratos da Coordenadoria;

Parágrafo único. A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:

I - Seção de Gerência de Banco de Dados;

II - Seção de Recursos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Seção de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - Seção de Redes e Telecomunicações.


Subseção I

Da Seção de Gerência de Banco de Dados

Art. 18. À Seção de Gerência de Banco de Dados compete:

I - realizar a manutenção e gerência dos bancos de dados das aplicações hospedadas no Tribunal;

II - implementar, gerenciar e executar os procedimentos de cópia de segurança das bases de dados das aplicações hospedadas no Tribunal;

III - gerenciar os incidentes e problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

IV - atuar junto a empresa contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e na solução de problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

V - gerenciar a capacidade e a disponibilidade dos recursos relacionados aos serviços sob responsabilidade da seção;

VI - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada à sua área de atuação;

VII - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;

VIII - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;

IX - apoiar as demais áreas na instalação e manutenção das aplicações hospedadas no Tribunal no que tange à área de bancos de dados;

X - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.

Parágrafo único. A Seção de Gerência de Banco de Dados possui sob sua subordinação direta a Assessoria Técnica de Banco de Dados.

Art. 19. À Assessoria Técnica de Banco de Dados compete:

I - apoiar a manutenção e gerência dos bancos de dados das aplicações hospedadas no Tribunal;

II - apoiar a execução dos procedimentos de cópia de segurança das bases de dados das aplicações hospedadas no Tribunal;

III - apoiar na resolução dos incidentes e problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção de banco de dados;

IV - atuar junto a empresa contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e na solução de problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

V - apoiar as demais áreas na instalação e manutenção das aplicações hospedadas no Tribunal no que tange à área de bancos de dados.


Subseção II

Da Seção de Recursos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 20. À Seção de Recursos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - realizar a manutenção e gerência de todos os Sistemas Operacionais que executam a versão servidor do Windows;

II - manter e gerenciar os serviços de autenticação na rede Windows de computadores do TRT da 7ª Região;

III - manter e gerenciar o serviço de Servidor de Arquivos na rede de computadores do TRT da 7ª Região;

IV - manter e gerenciar os serviços de DNS, DHCP e impressão na rede de computadores do TRT da 7ª Região;

V - realizar a manutenção e a administração da solução de virtualização de servidores;

VI - realizar o monitoramento e o gerenciamento de soluções de armazenamento (Storage);

VII - gerenciar os incidentes e problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

VIII - atuar junto a empresa contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e na solução de problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

IX - gerenciar a capacidade e disponibilidade dos recursos relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

X - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada à sua área de atuação;

XI - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;

XII - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;

XIII - dar suporte aos(às) usuários(as), em terceiro nível, quanto à utilização dos serviços sob responsabilidade da seção;

XIV - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.


Subseção III

Da Seção de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 21. À Seção de Serviços de Infraestrutura de TIC compete:

I - gerenciar os servidores baseados na plataforma Linux;

II - gerenciar os servidores web responsáveis pela disponibilização de serviços do TRT da 7ª Região na internet;

III - gerenciar os servidores de aplicação necessários à disponibilização de serviços do TRT da 7ª Região na web;

IV - gerenciar a solução de backup e restauração de dados;

V - gerenciar os incidentes e problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

VI - atuar junto a empresa contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e na solução de problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

VII - gerenciar a capacidade e disponibilidade dos recursos relacionados aos serviços sob a responsabilidade da Seção;

VIII - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada à sua área de atuação;

IX - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;

X - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;

XI - dar suporte aos(às) usuários(as), em terceiro nível, quanto à utilização dos serviços sob responsabilidade da seção;

XII - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.


Subseção IV

Da Seção de Redes e Telecomunicações

Art. 22. À Seção de Redes e Telecomunicações compete:

I - realizar a manutenção e a gerência de todos os ativos de redes;

II - manter e administrar a conectividade entre as sub-redes;

III - manter e administrar a conectividade com a internet;

IV - manter e administrar a conectividade com redes de órgãos e instituições conveniadas ao Tribunal;

V - manter e administrar os ativos de segurança de rede (Firewall, IPS e Proxy Web);

VI - implementar políticas de segurança da rede corporativa;

VII - realizar a manutenção de endereçamento IP interno;

VIII - realizar a manutenção de endereçamento IP externo;

IX - desenvolver e manter a rede sem fi o corporativa e para visitantes;

X - propor o planejamento e evolução da rede corporativa;

XI - documentar de informações pertinentes a rede;

XII - implantar mecanismos de alta disponibilidade para os serviços de rede;

XIII - manter o serviço de fi ltragem de tráfego web;

XIV - implantar e manter serviço de registros de eventos na rede;

XV - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada a sua área de atuação;

XVI - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;

XVII - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;

XVIII - dar suporte aos(às) usuários(as), em terceiro nível, quanto à utilização dos recursos de rede de dados;

XIX - monitorar a rede corporativa, avaliando o seu desempenho, identifi cando e solucionando problemas;

XX - apoiar as áreas de engenharia e manutenção do Tribunal nos projetos de redes lógicas;

XXI - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.


Seção V

Da Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 23. À Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;

II - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos de suporte a clientes;

III - atualizar o parque de microinformática do regional;

IV - alinhar as ações da Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação com as relacionadas às demais unidades da SETIC ;

V - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de microinformática;

VI - gerenciar os contratos da coordenadoria ;

VII - planejar e gerenciar o plano de capacitação dos colaboradores da coordenadoria;

VIII - coletar indicadores e monitorar os processos de trabalho da coordenadoria.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:

I - Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Seção de Ativos e Suporte de Microinformática Sede e Interior;

III - Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes.


Subseção I

Da Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 24. À Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - estabelecer um ponto único de contato entre a SETIC e os(as) usuários(as) dos serviços de tecnologia da informação (magistrados(as), servidores(as) e excepcionalmente público externo);

II - gerenciar o catálogo de serviços da SETIC;

III - gerenciar os processos de incidentes e de cumprimento das requisições relacionadas aos serviços que compõem o Catálogo de Serviços da SETIC;

IV - registrar, classifi car, priorizar e, se necessário, escalar os incidentes e requisições de serviços dos(as) usuários(as) de TI;

V - solucionar incidentes e atender as requisições de serviços no escopo do suporte de primeiro nível;

VI - identificar, registrar, classifi car, priorizar e escalar os problemas relativos aos serviços que compõem o Catálogo de Serviços da SETIC.

Parágrafo único. A Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta a Assessoria Técnica de Suporte aos Sistemas Judiciais.

Art. 25. À Assessoria Técnica de Suporte aos Sistemas Judiciais:

I - realizar o atendimento aos incidentes e requisições de primeiro nível relativos aos sistemas judiciais em uso no tribunal;

II - apoiar as mudanças planejadas e os problemas ocorridos nos sistemas judiciais em uso no tribunal;

III - apoiar na gestão do Catálogo de Serviços de TIC;

IV - apoiar na gestão dos Acordos de Nível de Serviço;

V - apoiar na gestão da Base de Conhecimento.


Subseção II

Da Seção de Ativos e Suporte de Microinformática Sede e Interior

Art. 26. À Seção de Ativos e Suporte de Microinformática Sede e Interior compete:

I - solucionar incidentes e requisições de serviços de segundo níveis relativos aos(às) usuários(as) da sede e interior;

II - solucionar problemas de microinformática relativos aos(às) usuários(as) da sede e interior;

III - planejar e implementar mudanças e liberações de microinformática relativas aos(às) usuários(as) da sede e interior;

IV - realizar a manutenção e gerência de todos os ativos de microinformática na sede e interior.


Subseção III

Da Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes

Art. 27. À Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes compete:

I- solucionar incidentes e requisições de serviços de primeiro e segundo níveis relativos aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;

II- solucionar problemas de microinformática relativos aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;

III - planejar e implementar mudanças de microinformática relativas aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;

IV- planejar e implementar liberações de microinformática relativas aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;

V- realizar a manutenção e gerência de todos os ativos de microinformática no Fórum Autran Nunes.