Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
Índice de Artigos
Subseção IV
Da Seção de Desenvolvimento
Art. 16. À Seção de Desenvolvimento compete:
I - avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas, identifi cando requisitos e apresentando soluções de automação, mediante estudo de viabilidade;
II - apoiar os comitês de gestão e as áreas de negócio na concepção de soluções de softwares;
III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à análise, desenvolvimento, homologação, implantação, documentação, treinamento e manutenção dos sistemas de informação e do sítio do Tribunal;
IV - efetuar análise e modelagem de dados dos sistemas a serem desenvolvidos, elaborando sua documentação e manuais;
V - projetar, implantar e gerenciar as bases de dados dos sistemas de informação desenvolvidos;
VI - oferecer suporte e treinamento aos(às) servidores(as) da SETIC e demais unidades nos sistemas de informação implantados;
VII - manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e documentação dos sistemas de informação desenvolvidos;
VIII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos e soluções aplicáveis à área de desenvolvimento de sistemas de informação;
IX - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codifi cação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;
X - preparar e/ou apoiar a preparação de ordens de serviço dentre outros artefatos necessários para solicitações à fábrica de software;
XI - reunir-se periodicamente com o(a) gestor(a) da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;
XII - estabelecer comunicação com os(as), usuários(as), de TIC por meio dos fl uxos de atendimento, informando sobre paralisações corretivas e preventivas, bem como as novas funcionalidades e evoluções;
XIII - manter atualizada a documentação referente às rotinas e as atividades da área de competência desta unidade;
XIV - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e de reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;
XV - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção;
XVI - promover apoio na administração de dados, a construção e a consolidação de informações para apoio gerencial;
XVII - apoiar a elaboração de ordens de serviço para solicitações à fábrica de software;
XVIII - selecionar, adaptar e implantar metodologias e ferramentas de apoio à decisão;
XIX - selecionar, adaptar e implantar metodologias e ferramentas de extração e integração de dados;
XX - analisar, extrair e combinar os dados armazenados pelos sistemas aplicativos tradicionais de forma a propiciar consultas gerenciais e prestar suporte à decisão;
XXI - implementar rotinas de extração e transformação de informações dos bancos de dados relacionais e carga de bancos de dados multidimensionais;
XXII - administrar ferramentas tecnológicas que possibilitem a geração de consultas e relatórios gerenciais, sob demanda ou agendados periodicamente, incluindo modelos para criação de novas consultas e relatórios pelos(as) próprios(as) usuários(as) de TIC;
XXIII - validar os artefatos entregues para projetos de softwares desenvolvidos por órgãos/empresas externas;
XXIV - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas e do atendimento aos(às) usuários(as) de TIC.