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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Subseção IV

Da Seção de Desenvolvimento

Art. 16. À Seção de Desenvolvimento compete:

I - avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas, identifi cando requisitos e apresentando soluções de automação, mediante estudo de viabilidade;

II - apoiar os comitês de gestão e as áreas de negócio na concepção de soluções de softwares;

III - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à análise, desenvolvimento, homologação, implantação, documentação, treinamento e manutenção dos sistemas de informação e do sítio do Tribunal;

IV - efetuar análise e modelagem de dados dos sistemas a serem desenvolvidos, elaborando sua documentação e manuais;

V - projetar, implantar e gerenciar as bases de dados dos sistemas de informação desenvolvidos;

VI - oferecer suporte e treinamento aos(às) servidores(as) da SETIC e demais unidades nos sistemas de informação implantados;

VII - manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e documentação dos sistemas de informação desenvolvidos;

VIII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos e soluções aplicáveis à área de desenvolvimento de sistemas de informação;

IX - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codifi cação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;

X - preparar e/ou apoiar a preparação de ordens de serviço dentre outros artefatos necessários para solicitações à fábrica de software;

XI - reunir-se periodicamente com o(a) gestor(a) da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;

XII - estabelecer comunicação com os(as), usuários(as), de TIC por meio dos fl uxos de atendimento, informando sobre paralisações corretivas e preventivas, bem como as novas funcionalidades e evoluções;

XIII - manter atualizada a documentação referente às rotinas e as atividades da área de competência desta unidade;

XIV - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e de reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;

XV - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção;

XVI - promover apoio na administração de dados, a construção e a consolidação de informações para apoio gerencial;

XVII - apoiar a elaboração de ordens de serviço para solicitações à fábrica de software;

XVIII - selecionar, adaptar e implantar metodologias e ferramentas de apoio à decisão;

XIX - selecionar, adaptar e implantar metodologias e ferramentas de extração e integração de dados;

XX - analisar, extrair e combinar os dados armazenados pelos sistemas aplicativos tradicionais de forma a propiciar consultas gerenciais e prestar suporte à decisão;

XXI - implementar rotinas de extração e transformação de informações dos bancos de dados relacionais e carga de bancos de dados multidimensionais;

XXII - administrar ferramentas tecnológicas que possibilitem a geração de consultas e relatórios gerenciais, sob demanda ou agendados periodicamente, incluindo modelos para criação de novas consultas e relatórios pelos(as) próprios(as) usuários(as) de TIC;

XXIII - validar os artefatos entregues para projetos de softwares desenvolvidos por órgãos/empresas externas;

XXIV - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas e do atendimento aos(às) usuários(as) de TIC.