Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
Índice de Artigos
Subseção III
Da Seção de Arquitetura de Sistemas
Art. 15. À Seção de Arquitetura de Sistemas compete:
I - definir, documentar, revisar e manter a arquitetura de desenvolvimento de sistemas, incluindo as camadas de dados, aplicação e infraestrutura, com a participação das áreas especialistas, garantindo a sua aderência aos objetivos e estratégias da Instituição, aos requisitos de segurança, bem como a Política de Segurança da Informação e Comunicação;
II - assegurar a conformidade dos projetos de que participe com a arquitetura de TIC desta Instituição;
III - desenvolver pesquisas e projetos relativos à utilização de novas e emergentes tecnologias para atender aos objetivos estratégicos da Instituição;
IV - traduzir as demandas em requisitos tecnológicos relevantes e, quando necessário, selecionar oportunidades de aquisição;
V - realizar o planejamento da capacidade arquitetural das soluções com objetivo de quantifi car o esforço necessário para atendimento às necessidades de aplicações e os recursos computacionais necessários para atender às demandas atuais e futuras;
VI - promover a realização de seminários de atualização tecnológica para os(as) usuários(as) de TIC internos e externos;
VII - elaborar pareceres técnicos com a participação das áreas especialistas, quanto aos aspectos incluídos na arquitetura de sistemas;
VIII - reunir-se periodicamente com o(a) gestor(a) da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;
IX - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas;
X - manter atualizada a documentação referente às rotinas e atividades da área de competência desta unidade;
XI - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas e do atendimento aos(às) usuários(as) de TIC;
XII - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;
XIII - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção.