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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Subseção II

Da Seção de Escopo e Requisitos

Art. 14. À Seção de Escopo e Requisitos compete:

I - apoiar os comitês de gestão e as áreas de negócio na concepção de soluções de softwares;

II - especificar ou apoiar a especificação dos requisitos de software que devem ser construídos pela equipe interna de desenvolvimento ou pela fábrica de software, identificando claramente os critérios de aceite que deverão ser contemplados para sua aprovação;

III - assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especifi cados;

IV - elaborar ou garantir a atualização das rotinas e a documentação relativa aos sistemas desenvolvidos;

V - analisar, testar e validar a segurança dos sistemas a serem adquiridos e desenvolvidos;

VI - auxiliar na especifi cação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de TIC;

VII - coletar informações sobre os incidentes, problemas ou solicitações dos(das) usuários(as) de TIC, perante à Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação para o aperfeiçoamento das aplicações;

VIII - analisar os relatos de incidentes das soluções em operação (produção) e especifi car ou apoiar a especifi cação das intervenções necessárias da equipe interna de desenvolvimento ou da fábrica de software, indicando inclusive a prioridade com a qual a intervenção deverá ser realizada;

IX - preparar e/ou apoiar a preparação de ordens de serviço dentre outros artefatos necessários para solicitações à fábrica de software;

X - prestar serviço de suporte de sistemas e de soluções de TIC;

XI - realizar e conduzir os(as) usuários(as), de TIC na homologação dos sistemas;

XII - reunir-se periodicamente com o(a) gestor(a) da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;

XIII - auxiliar na formação da base de conhecimento para apoiar a gestão dos processos do ciclo de desenvolvimento de sistemas e do atendimento aos(às) usuários(as) de TIC;

XIV - estabelecer comunicação com os(as) usuários(as) de TIC por meio dos fl uxos de atendimento, informando sobre paralisações corretivas e preventivas, bem como as novas funcionalidades e evoluções; XV - manter atualizada a documentação referente às rotinas e atividades da área de competência desta unidade;

XVI - identificar, prestar suporte técnico e realizar treinamentos dos sistemas produzidos;

XVII - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;

XVIII - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção.