Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
Índice de Artigos
Subseção I
Da Seção de Sustentação
Art. 13. À Seção de Sustentação compete:
I - apoiar as demais unidades da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para:
a) definir e utilizar processos de trabalho com o intuito de maximizar a capacidade produtiva de software;
b) coordenar ações visando ao aumento da qualidade dos produtos de software entregues;
c) efetuar repasse tecnológico às demais seções da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
d) identificar as necessidades de treinamentos para as equipes;
II - gerenciar e realizar a sustentação dos sistemas administrativos e judiciais regionais;
III - analisar os relatos de incidentes das soluções em operação (produção) e especifi car ou apoiar a especifi cação das intervenções necessárias da equipe interna de desenvolvimento ou da fábrica de software, indicando inclusive a prioridade com a qual a intervenção deverá ser realizada;
IV - preparar ou apoiar a preparação de ordens de serviço dentre outros artefatos necessários para solicitações à fábrica de software;
V - prestar serviço de suporte e manutenção de sistemas e de soluções de TIC, inclusive as providas por terceiros, quando possível;
VI - coletar informações sobre os incidentes, problemas ou solicitações dos(as), usuários(as), de TIC, perante à Coordenadoria de Serviços e Suporte aos(às) de Tecnologia da Informação e Comunicação para o aperfeiçoamento das aplicações;
VII - analisar os relatos de incidentes das soluções em operação (produção) e especifi car ou apoiar a especifi cação das intervenções necessárias da equipe interna de desenvolvimento ou da fábrica de software, indicando inclusive a prioridade com a qual a intervenção deverá ser realizada;
VIII - estabelecer comunicação com os(as), usuários(as), de TIC por meio dos fluxos de atendimento, informando sobre paralisações corretivas e preventivas, bem como as novas funcionalidades e evoluções;
IX - manter atualizada a documentação referente às rotinas e as atividades da área de competência desta unidade;
X - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;
XI - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção;
XII - reunir-se periodicamente com o(a), gestor(a), da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;
XIII - coletar indicadores e monitorar os sinais vitais relacionados às soluções de software e aos processos de construção e de sustentação.