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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Subseção I

Da Seção de Sustentação

Art. 13. À Seção de Sustentação compete:

I - apoiar as demais unidades da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para:

a) definir e utilizar processos de trabalho com o intuito de maximizar a capacidade produtiva de software;

b) coordenar ações visando ao aumento da qualidade dos produtos de software entregues;

c) efetuar repasse tecnológico às demais seções da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

d) identificar as necessidades de treinamentos para as equipes;

II - gerenciar e realizar a sustentação dos sistemas administrativos e judiciais regionais;

III - analisar os relatos de incidentes das soluções em operação (produção) e especifi car ou apoiar a especifi cação das intervenções necessárias da equipe interna de desenvolvimento ou da fábrica de software, indicando inclusive a prioridade com a qual a intervenção deverá ser realizada;

IV - preparar ou apoiar a preparação de ordens de serviço dentre outros artefatos necessários para solicitações à fábrica de software;

V - prestar serviço de suporte e manutenção de sistemas e de soluções de TIC, inclusive as providas por terceiros, quando possível;

VI - coletar informações sobre os incidentes, problemas ou solicitações dos(as), usuários(as), de TIC, perante à Coordenadoria de Serviços e Suporte aos(às) de Tecnologia da Informação e Comunicação para o aperfeiçoamento das aplicações;

VII - analisar os relatos de incidentes das soluções em operação (produção) e especifi car ou apoiar a especifi cação das intervenções necessárias da equipe interna de desenvolvimento ou da fábrica de software, indicando inclusive a prioridade com a qual a intervenção deverá ser realizada;

VIII - estabelecer comunicação com os(as), usuários(as), de TIC por meio dos fluxos de atendimento, informando sobre paralisações corretivas e preventivas, bem como as novas funcionalidades e evoluções;

IX - manter atualizada a documentação referente às rotinas e as atividades da área de competência desta unidade;

X - participar de treinamentos, congressos, seminários, workshops e reuniões técnicas voltadas para atualização tecnológica e de interesse do Tribunal;

XI - elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção;

XII - reunir-se periodicamente com o(a), gestor(a), da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação para reportar a execução dos trabalhos e discutir estratégias para aprimoramento dos trabalhos vinculados à seção;

XIII - coletar indicadores e monitorar os sinais vitais relacionados às soluções de software e aos processos de construção e de sustentação.