logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Seção III

Da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 12. À Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;

II - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de sistemas;

III - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos de sistemas;

IV - gerenciar os contratos da coordenadoria;

V - alinhar as ações da coordenadoria relacionadas às demais unidades da SETIC;

VI - elaborar projetos básicos e especifi cações de serviços comuns, nos padrões de editais de licitação;

VII - coletar indicadores e monitorar os processos de trabalho da coordenadoria, produzindo periodicamente relatórios consolidados;

VIII - selecionar, adaptar, implantar e atualizar “métricas” destinadas a prover a melhoria contínua dos serviços prestados pela coordenadoria ;

IX - celebrar, monitorar e atualizar os termos dos acordos de nível operacional entre as Seções que integram a coordenadoria;

X - controlar o cumprimento das políticas, normas e padrões defi nidos para os serviços da coordenadoria .

Parágrafo único. A Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:

I - Seção de Sustentação;

II - Seção de Escopo e Requisitos;

III - Seção de Arquitetura de Sistemas;

IV - Seção de Desenvolvimento.