Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
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Seção III
Da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 12. À Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;
II - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de sistemas;
III - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos de sistemas;
IV - gerenciar os contratos da coordenadoria;
V - alinhar as ações da coordenadoria relacionadas às demais unidades da SETIC;
VI - elaborar projetos básicos e especifi cações de serviços comuns, nos padrões de editais de licitação;
VII - coletar indicadores e monitorar os processos de trabalho da coordenadoria, produzindo periodicamente relatórios consolidados;
VIII - selecionar, adaptar, implantar e atualizar “métricas” destinadas a prover a melhoria contínua dos serviços prestados pela coordenadoria ;
IX - celebrar, monitorar e atualizar os termos dos acordos de nível operacional entre as Seções que integram a coordenadoria;
X - controlar o cumprimento das políticas, normas e padrões defi nidos para os serviços da coordenadoria .
Parágrafo único. A Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:
I - Seção de Sustentação;
II - Seção de Escopo e Requisitos;
III - Seção de Arquitetura de Sistemas;
IV - Seção de Desenvolvimento.