logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Seção I

Da Coordenadoria de Segurança da Informação

Art. 9º À Coordenadoria de Segurança da Informação compete:

I - promover cultura de segurança da informação e proteção de dados pessoais;

II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança da informação;

III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação;

IV - realizar a gestão dos riscos de segurança da informação;

V - criar ações e métodos que visam à integração das atividades de gestão de riscos de segurança da informação, gestão de continuidade do negócio de TIC, tratamento de incidentes da informação, conformidade, credenciamento, segurança cibernética, segurança física e lógica de ativos de TIC;

VI - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto a possíveis impactos na segurança da informação;

VII - manter contato permanente e estreito com os órgãos da Administração Pública Federal para o trato de assuntos relativos à segurança da informação;

VIII - propor normas e procedimentos relativos à segurança da informação no âmbito do TRT da 7ª Região;

IX - manter a segurança da informação do TRT da 7ª Região alinhada com as normas e diretrizes da Política de Segurança da Informação;

X - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos de Segurança da Informação e Comunicação;

XI - gerenciar a equipe de tratamento e resposta aos incidentes de segurança da informação;

XII - propor normas e procedimentos relativos à proteção de dados pessoais no âmbito do TRT da 7ª Região