Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
Índice de Artigos
Subseção III
Da Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes
Art. 27. À Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes compete:
I- solucionar incidentes e requisições de serviços de primeiro e segundo níveis relativos aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;
II- solucionar problemas de microinformática relativos aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;
III - planejar e implementar mudanças de microinformática relativas aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;
IV- planejar e implementar liberações de microinformática relativas aos(às) usuários(as) de TIC no Fórum Autran Nunes;
V- realizar a manutenção e gerência de todos os ativos de microinformática no Fórum Autran Nunes.