Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
Índice de Artigos
Subseção I
Da Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 24. À Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - estabelecer um ponto único de contato entre a SETIC e os(as) usuários(as) dos serviços de tecnologia da informação (magistrados(as), servidores(as) e excepcionalmente público externo);
II - gerenciar o catálogo de serviços da SETIC;
III - gerenciar os processos de incidentes e de cumprimento das requisições relacionadas aos serviços que compõem o Catálogo de Serviços da SETIC;
IV - registrar, classifi car, priorizar e, se necessário, escalar os incidentes e requisições de serviços dos(as) usuários(as) de TI;
V - solucionar incidentes e atender as requisições de serviços no escopo do suporte de primeiro nível;
VI - identificar, registrar, classifi car, priorizar e escalar os problemas relativos aos serviços que compõem o Catálogo de Serviços da SETIC.
Parágrafo único. A Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta a Assessoria Técnica de Suporte aos Sistemas Judiciais.
Art. 25. À Assessoria Técnica de Suporte aos Sistemas Judiciais:
I - realizar o atendimento aos incidentes e requisições de primeiro nível relativos aos sistemas judiciais em uso no tribunal;
II - apoiar as mudanças planejadas e os problemas ocorridos nos sistemas judiciais em uso no tribunal;
III - apoiar na gestão do Catálogo de Serviços de TIC;
IV - apoiar na gestão dos Acordos de Nível de Serviço;
V - apoiar na gestão da Base de Conhecimento.