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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Subseção I

Da Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 24. À Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - estabelecer um ponto único de contato entre a SETIC e os(as) usuários(as) dos serviços de tecnologia da informação (magistrados(as), servidores(as) e excepcionalmente público externo);

II - gerenciar o catálogo de serviços da SETIC;

III - gerenciar os processos de incidentes e de cumprimento das requisições relacionadas aos serviços que compõem o Catálogo de Serviços da SETIC;

IV - registrar, classifi car, priorizar e, se necessário, escalar os incidentes e requisições de serviços dos(as) usuários(as) de TI;

V - solucionar incidentes e atender as requisições de serviços no escopo do suporte de primeiro nível;

VI - identificar, registrar, classifi car, priorizar e escalar os problemas relativos aos serviços que compõem o Catálogo de Serviços da SETIC.

Parágrafo único. A Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta a Assessoria Técnica de Suporte aos Sistemas Judiciais.

Art. 25. À Assessoria Técnica de Suporte aos Sistemas Judiciais:

I - realizar o atendimento aos incidentes e requisições de primeiro nível relativos aos sistemas judiciais em uso no tribunal;

II - apoiar as mudanças planejadas e os problemas ocorridos nos sistemas judiciais em uso no tribunal;

III - apoiar na gestão do Catálogo de Serviços de TIC;

IV - apoiar na gestão dos Acordos de Nível de Serviço;

V - apoiar na gestão da Base de Conhecimento.