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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Seção V

Da Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 23. À Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;

II - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos de suporte a clientes;

III - atualizar o parque de microinformática do regional;

IV - alinhar as ações da Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação com as relacionadas às demais unidades da SETIC ;

V - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de microinformática;

VI - gerenciar os contratos da coordenadoria ;

VII - planejar e gerenciar o plano de capacitação dos colaboradores da coordenadoria;

VIII - coletar indicadores e monitorar os processos de trabalho da coordenadoria.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:

I - Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - Seção de Ativos e Suporte de Microinformática Sede e Interior;

III - Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes.