Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
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Seção V
Da Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 23. À Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;
II - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos de suporte a clientes;
III - atualizar o parque de microinformática do regional;
IV - alinhar as ações da Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação com as relacionadas às demais unidades da SETIC ;
V - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de microinformática;
VI - gerenciar os contratos da coordenadoria ;
VII - planejar e gerenciar o plano de capacitação dos colaboradores da coordenadoria;
VIII - coletar indicadores e monitorar os processos de trabalho da coordenadoria.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:
I - Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Seção de Ativos e Suporte de Microinformática Sede e Interior;
III - Seção de Suporte ao Fórum Autran Nunes.