Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
Índice de Artigos
Subseção IV
Da Seção de Redes e Telecomunicações
Art. 22. À Seção de Redes e Telecomunicações compete:
I - realizar a manutenção e a gerência de todos os ativos de redes;
II - manter e administrar a conectividade entre as sub-redes;
III - manter e administrar a conectividade com a internet;
IV - manter e administrar a conectividade com redes de órgãos e instituições conveniadas ao Tribunal;
V - manter e administrar os ativos de segurança de rede (Firewall, IPS e Proxy Web);
VI - implementar políticas de segurança da rede corporativa;
VII - realizar a manutenção de endereçamento IP interno;
VIII - realizar a manutenção de endereçamento IP externo;
IX - desenvolver e manter a rede sem fi o corporativa e para visitantes;
X - propor o planejamento e evolução da rede corporativa;
XI - documentar de informações pertinentes a rede;
XII - implantar mecanismos de alta disponibilidade para os serviços de rede;
XIII - manter o serviço de fi ltragem de tráfego web;
XIV - implantar e manter serviço de registros de eventos na rede;
XV - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada a sua área de atuação;
XVI - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;
XVII - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;
XVIII - dar suporte aos(às) usuários(as), em terceiro nível, quanto à utilização dos recursos de rede de dados;
XIX - monitorar a rede corporativa, avaliando o seu desempenho, identifi cando e solucionando problemas;
XX - apoiar as áreas de engenharia e manutenção do Tribunal nos projetos de redes lógicas;
XXI - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.