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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Subseção IV

Da Seção de Redes e Telecomunicações

Art. 22. À Seção de Redes e Telecomunicações compete:

I - realizar a manutenção e a gerência de todos os ativos de redes;

II - manter e administrar a conectividade entre as sub-redes;

III - manter e administrar a conectividade com a internet;

IV - manter e administrar a conectividade com redes de órgãos e instituições conveniadas ao Tribunal;

V - manter e administrar os ativos de segurança de rede (Firewall, IPS e Proxy Web);

VI - implementar políticas de segurança da rede corporativa;

VII - realizar a manutenção de endereçamento IP interno;

VIII - realizar a manutenção de endereçamento IP externo;

IX - desenvolver e manter a rede sem fi o corporativa e para visitantes;

X - propor o planejamento e evolução da rede corporativa;

XI - documentar de informações pertinentes a rede;

XII - implantar mecanismos de alta disponibilidade para os serviços de rede;

XIII - manter o serviço de fi ltragem de tráfego web;

XIV - implantar e manter serviço de registros de eventos na rede;

XV - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada a sua área de atuação;

XVI - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;

XVII - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;

XVIII - dar suporte aos(às) usuários(as), em terceiro nível, quanto à utilização dos recursos de rede de dados;

XIX - monitorar a rede corporativa, avaliando o seu desempenho, identifi cando e solucionando problemas;

XX - apoiar as áreas de engenharia e manutenção do Tribunal nos projetos de redes lógicas;

XXI - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.