Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
Índice de Artigos
Subseção III
Da Seção de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 21. À Seção de Serviços de Infraestrutura de TIC compete:
I - gerenciar os servidores baseados na plataforma Linux;
II - gerenciar os servidores web responsáveis pela disponibilização de serviços do TRT da 7ª Região na internet;
III - gerenciar os servidores de aplicação necessários à disponibilização de serviços do TRT da 7ª Região na web;
IV - gerenciar a solução de backup e restauração de dados;
V - gerenciar os incidentes e problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;
VI - atuar junto a empresa contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e na solução de problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;
VII - gerenciar a capacidade e disponibilidade dos recursos relacionados aos serviços sob a responsabilidade da Seção;
VIII - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada à sua área de atuação;
IX - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;
X - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;
XI - dar suporte aos(às) usuários(as), em terceiro nível, quanto à utilização dos serviços sob responsabilidade da seção;
XII - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.