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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Subseção III

Da Seção de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 21. À Seção de Serviços de Infraestrutura de TIC compete:

I - gerenciar os servidores baseados na plataforma Linux;

II - gerenciar os servidores web responsáveis pela disponibilização de serviços do TRT da 7ª Região na internet;

III - gerenciar os servidores de aplicação necessários à disponibilização de serviços do TRT da 7ª Região na web;

IV - gerenciar a solução de backup e restauração de dados;

V - gerenciar os incidentes e problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

VI - atuar junto a empresa contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e na solução de problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;

VII - gerenciar a capacidade e disponibilidade dos recursos relacionados aos serviços sob a responsabilidade da Seção;

VIII - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada à sua área de atuação;

IX - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;

X - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;

XI - dar suporte aos(às) usuários(as), em terceiro nível, quanto à utilização dos serviços sob responsabilidade da seção;

XII - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.