Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
Índice de Artigos
Subseção II
Da Seção de Recursos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 20. À Seção de Recursos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - realizar a manutenção e gerência de todos os Sistemas Operacionais que executam a versão servidor do Windows;
II - manter e gerenciar os serviços de autenticação na rede Windows de computadores do TRT da 7ª Região;
III - manter e gerenciar o serviço de Servidor de Arquivos na rede de computadores do TRT da 7ª Região;
IV - manter e gerenciar os serviços de DNS, DHCP e impressão na rede de computadores do TRT da 7ª Região;
V - realizar a manutenção e a administração da solução de virtualização de servidores;
VI - realizar o monitoramento e o gerenciamento de soluções de armazenamento (Storage);
VII - gerenciar os incidentes e problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;
VIII - atuar junto a empresa contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e na solução de problemas relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;
IX - gerenciar a capacidade e disponibilidade dos recursos relacionados aos serviços sob a responsabilidade da seção;
X - integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada à sua área de atuação;
XI - fiscalizar a execução de contratos relativos à área de atuação;
XII - desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas;
XIII - dar suporte aos(às) usuários(as), em terceiro nível, quanto à utilização dos serviços sob responsabilidade da seção;
XIV - gerenciar os ativos de infraestrutura sob a responsabilidade da seção.