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Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Índice de Artigos

Seção IV

Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 17. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;

II - disponibilizar e manter a infraestrutura de TIC;

III - gerenciar e otimizar a capacidade da infraestrutura de TIC;

IV - gerenciar os ativos de infraestrutura de TIC;

V - gerenciar os ambientes de Datacenter da Sede e do Fórum Autran Nunes;

VI - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos relacionados à infraestrutura de TIC;

VII - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de Infraestrutura de TIC;

VIII - gerenciar os contratos da Coordenadoria;

Parágrafo único. A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:

I - Seção de Gerência de Banco de Dados;

II - Seção de Recursos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Seção de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - Seção de Redes e Telecomunicações.