Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
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Seção IV
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 17. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos à Coordenadoria e às unidades sob sua responsabilidade, respondendo pela regularidade dos serviços;
II - disponibilizar e manter a infraestrutura de TIC;
III - gerenciar e otimizar a capacidade da infraestrutura de TIC;
IV - gerenciar os ativos de infraestrutura de TIC;
V - gerenciar os ambientes de Datacenter da Sede e do Fórum Autran Nunes;
VI - planejar, gerenciar, controlar e implementar os projetos relacionados à infraestrutura de TIC;
VII - auxiliar nos processos de aquisição de soluções de Infraestrutura de TIC;
VIII - gerenciar os contratos da Coordenadoria;
Parágrafo único. A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:
I - Seção de Gerência de Banco de Dados;
II - Seção de Recursos de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Seção de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Seção de Redes e Telecomunicações.