Atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Página atualizada em 08/03/2023
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CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 8º À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - coordenar as atividades da Coordenadoria de Segurança da Informação, da Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação.
II - coordenar a execução do planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), alinhado ao Plano Estratégico do Tribunal e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário;
III - elaborar e propor o orçamento da área de TIC a cada exercício;
IV - assegurar que as ações e processos da secretaria estejam em conformidade com as políticas e normas vigentes;
V - viabilizar as ações necessárias à implementação das metas estratégicas anuais estabelecidas pela Administração, voltadas para a área de TIC;
VI - analisar a produtividade e resultados das áreas sob sua responsabilidade, visando a excelência e a melhoria contínua dos processos;
VII- avaliar e acompanhar o portfólio de projetos da SETIC, visando seu alinhamento com as ações do Plano Diretor de TIC vigente;
VIII - viabilizar as ações necessárias para execução dos projetos constantes no portfólio;
IX- responder às auditorias endereçadas à SETIC em conjunto com as áreas auditadas;
X - determinar auditorias internas para verifi cação do cumprimento das normas e procedimentos da SETIC;
XI - aprovar o plano de capacitação dos(as) servidores(as) de TIC para desenvolvimento de suas competências;
XII - examinar os documentos e expedientes em trâmite em sua unidade organizacional;
XIII - instruir os processos em andamento para a tomada de decisão superior;
XIV - monitorar o desempenho e os resultados de sua unidade organizacional;
XV - propor novas ações, a fi m de otimizar a execução das atividades de sua unidade;
XVI - assegurar a efetividade dos controles internos referentes às atividades da unidade;
XVII - desenvolver atribuições correlacionadas a critério de seu superior imediato;
XVIII - realizar a avaliação funcional dos(as) servidores(as) subordinados(as);
XIX - responder pela entrada e saída de bens permanentes e de TIC da secretaria, com os devidos tombamentos;
XX - executar os procedimentos administrativos da SETIC;
XXI - gerenciar as reuniões da Secretaria.
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) é chefi ada por um(a) secretário(a), exercente de cargo em comissão de nível CJ3, e possui sob sua subordinação direta as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Segurança da Informação;
II- Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Coordenadoria de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º As Coordenadorias da SETIC são dirigidas por servidores(as) exercentes do cargo em comissão de nível CJ2, a divisão é coordenada por servidor(a) exercente de cargo em comissão de nível CJ1, as seções são coordenadas por servidores(as) exercentes de função comissionada de nível FC4 e as Assessorias Técnicas são administradas por servidores(as) exercentes de função comissionada de nível FC3.