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Seção Especializada I promove acordo milionário em honorários advocatícios

No dia 7 de fevereiro, a Seção Especializada I do TRT-7 promoveu um acordo em honorários advocatícios referentes a precatórios, no valor de R$ 5 milhões. Após várias tentativas de resolução, o litígio finalmente teve seu desfecho e o montante será dividido entre o Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará (Sindesp-CE), com R$ 2 milhões, e o escritório Uchôa Advogados Associados, com R$ 3 milhões.

A disputa que deu origem ao acordo é referente a valores devidos pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) a professores de ensino superior. A reclamação trabalhista diz respeito a um reajuste salarial que não havia sido pago aos trabalhadores em fevereiro de 1989. Desta questão houve a divergência sobre os valores devidos em honorários advocatícios.

De acordo com o advogado Ranieri L. Resende, que representou o escritório Uchôa Advogados Associados, “de longe, o acordo foi o caminho mais adequado para a solução do litígio, não apenas para encerrar de forma célere a controvérsia, mas a fim de restaurar a relação e a comunicação entre as partes. A meu ver, esse foi o ponto mais importante”.

O advogado destacou ainda que a atuação do Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas (Getec), instituído na gestão da Presidência da desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno, foi essencial para que o acordo lograsse êxito.“Os desembargadores desempenharam um papel fundamental no processo, ao convocar todos à retomada do diálogo”.

Foi a primeira vez que a Seção Especializada I solucionou uma demanda trabalhista através de acordo. A presidente do órgão julgador, desembargadora Roseli Alencar, ressaltou o ineditismo da corte em ter oportunizado mais uma tentativa de solução, por se tratar de questões muito complexas, impedindo que a discussão se prolongasse por mais tempo em instâncias superiores.

Além da desembargadora Roseli, na sessão em que ocorreu a conciliação participaram os desembargadores Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (relator), Plauto Carneiro Porto e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno.

Processo relacionado: ATSum 0167300-11.1993.5.07.0002