Recolhimento de contribuição previdenciária dispõe de novo código de receita
- Página atualizada em 17/02/2023
A Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) destaca que a forma de recolhimento da contribuição previdenciária mudou. Publicado em janeiro, o Ato Declaratório Executivo Codar 2/2023 produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023. O normativo alterou o código de receita para 6092, referente ao recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas.
O novo procedimento deve ser visto e cumprido, conforme a legislação aplicável. A previsão do artigo 1º do referido Ato assim determina:
"Fica instituído o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
A informação está disponível no site do TRT-7:
Menu Serviços > Guias e Certidões > DARF (Contribuição Previdenciária)