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DARF

A forma de recolhimento da contribuição previdenciária mudou. Entrou em vigor, a partir do dia 06 de janeiro de 2023, data da publicação no Diário Oficial da União, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023, que altera a forma de recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas. O art. 1º do referido Ato assim determina:

"Art. 1º Fica instituído o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

O novo procedimento deve ser visto e cumprido, conforme a legislação aplicável.