Justiça do Trabalho do Ceará entra em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro
- Página atualizada em 20/12/2022
Durante o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, a Justiça do Trabalho do Ceará estará em recesso forense. Desse modo, ficam suspensas as atividades do órgão, com exceção do Plantão Judiciário, que se destina a atendimento de casos urgentes, e de algumas unidades administrativas, as quais funcionarão em regime de revezamento, com escalas previamente autorizadas. A Portaria TRT7.GP Nº 435/2022, publicada em 19/12 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, regulamenta essas atividades.
Plantão Judiciário
No período do recesso forense, o Plantão Judiciário funcionará conforme escala previamente divulgada no site do TRT-7. Durante esse período, somente serão apreciadas as seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do juiz plantonista; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores desde que comprovadamente urgentes; medida cautelar no caso em que, da demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Atendimento ao público
O atendimento ao público externo nas dependências do Tribunal funcionará no horário das 8h às 12h. As demandas devem se restringir a atividades estritamente inadiáveis que justifiquem a prestação de serviços nesse período.
Acesso e entrada
O acesso de partes e de advogados aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará está vedado, salvo em caráter excepcional e condicionado à autorização da Presidência do TRT-7.
A entrada às dependências do complexo sede do TRT-7, durante o período de recesso, está restrita à portaria do Anexo 1, com entrada pela Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1.077 - Aldeota, Fortaleza.
Prazos processuais
Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.