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Com nova regulamentação, Ouvidoria do TRT-7 ganha legitimidade e amplia atuação

Desembargador Antonio Parente, novo ouvidor eleito

Desde o início de 2022, a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) dispõe de nova regulamentação. Entre as novas características, está a previsão de eleição, dentre os membros da corte, do ouvidor para um mandato de dois anos, coincidindo com o mandato da Presidência do órgão. Para o biênio 2023-2024, foi eleito como ouvidor o desembargador Antonio Parente. Sua posse no cargo acontecerá no dia 8 de dezembro, juntamente com os dirigentes do TRT-7.

O magistrado comenta as expectativas para a nova função e as mudanças de paradigma na Ouvidoria. Ele destaca sua experiência como presidente do órgão no biênio 2008-2010, quando buscou ouvir as demandas que poderiam existir no Tribunal e que contribuíram para o desempenho dessa nova função.

“Gostei muito do período em que exerci esse ofício de ouvir a população e quero fazer mais, agora de uma forma estruturada, coordenada e com metas bem claras e objetivas para responder tanto às demandas do setor privado quanto do jurisdicional”, destacou o magistrado.

Nova regulamentação

Servidores da Ouvidoria, José Auriz e Isabele Porto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 432/2021, que atualiza e sistematiza as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias do Judiciário. O documento ressalta a importância das Ouvidorias como um canal de comunicação entre cidadãos e órgãos do Poder Judiciário que “promove a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos”.

O regulamento da Ouvidoria TRT-7 é o normativo responsável por reproduzir as normas do CNJ estabelecendo as diretrizes, estratégias, objetivos, atribuições e competências necessárias para o funcionamento e gestão da Ouvidoria da Justiça do Trabalho da 7ª Região.

O desembargador Parente aponta o que muda com essa nova regulamentação. “Vislumbro uma mudança de paradigma do antes e depois das resoluções do CNJ, secundada pelo nosso Tribunal, no sentido de fazer uma Ouvidoria mais presente, mais empoderada, constituindo-se como órgão autônomo integrante da alta administração do Tribunal e essencial à administração da Justiça”, comentou o ouvidor eleito.

Com essa atualização da Ouvidoria, o magistrado espera aperfeiçoar a prestação jurisdicional com uma interação forte entre os órgãos do Tribunal, realizando uma qualificação de como está o funcionamento da Justiça do Trabalho. A previsão é fazer um diagnóstico e assim estimular o que está funcionando, estabelecendo metas para melhorar o que precisa ser feito, atendendo melhor o público e as demandas que possam existir.

O desembargador destaca ainda a importância do órgão no contexto do Estado Democratico de Direito. “Considero que as ouvidorias colocam em prática a democracia na medida em que o cidadão se insere na administração dos tribunais através das suas demandas, sugestões, críticas e proposições. Fazendo com que os direitos assegurados na Constituição sejam atendidos para os usuários da Justiça do Trabalho”, avalia Antonio Parente.

Estatísticas

Atualmente, o ouvidor da Justiça do Trabalho do Ceará é o desembargador Plauto Porto. Ele foi eleito ouvidor-substituto para o biênio 2023-2024. Na sua gestão à frente da unidade, a Ouvidoria do TRT-7 recebeu, em 2021, 1.592 manifestações do público externo. Em 2022, até o mês de outubro, foram recebidas quase 965 demandas.

Currículo

O desembargador Antonio Parente é natural de Fortaleza. Ingressou no TRT-7 pelo quinto constitucional, em dezembro de 2003, oriundo do Ministério Público do Trabalho, onde atuava como procurador desde 1993. No biênio 2008-2010, exerceu a Presidência do TRT-7. Foi conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no período de 2009 a 2010, como representante da Região Nordeste. É membro da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho e do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça. Atualmente, é coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Canais de comunicação da Ouvidoria

I-  formulário para denúncias, reclamações, dúvidas, consultas, sugestões e/ou elogios
Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui e depois acessar o formulário clicando aqui
II- formulário para Pedido de Informações (Lei nº 12.527/2011)
Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui e depois acessar o formulário clicando aqui
III- formulário para requerimento relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui e depois acessar o formulário clicando aqui
IV- e-mail - ouvidoria@trt7.jus.br
V- correspondência - Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Mezanino, Anexo I, Bairro Aldeota, CEP 60150-150, Fortaleza-CE
VI- telefone: (85) 3388-9308 (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
VII- presencialmente - Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Mezanino, Anexo I, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
VIII- WhatsApp: (85) 99167-1607 (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)

Estão excluídas da apreciação pela Ouvidoria as seguintes consultas:

I - aquelas atinentes a direitos trabalhistas, processuais e previdenciários;
II - manifestações anônimas (art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal), observado o disposto no §2º, do art. 8º, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT-7 Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2022;
III - cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
IV - para as quais exista recurso específico, inclusive Reclamação Parcial ou Correicional;
V - reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Pleno ou da Corregedoria Regional;
VI - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129,
inciso I, e 144 da Constituição Federal;
VII - manifestações relacionadas à atividade estranha à Justiça do Trabalho no âmbito da 7ª Região.