Corregedor-regional do TRT-7 realiza correição na Vara do Trabalho de Baturité
- Página atualizada em 22/11/2022
O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Paulo Régis Machado Botelho, realizou correição ordinária, durante o mês de outubro, em mais uma vara do trabalho do estado. No dia 5, esteve na unidade de Baturité. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários da unidade de primeiro grau.
VT de Baturité
Na VT de Baturité, o corregedor-regional reuniu-se com a juíza titular, Lena Marcílio Xerez, e o diretor de secretaria, Geraldo Hermes de Oliveira Leitão, além de servidores ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho ou as partes, porém, não houve manifestação dessas entidades.
Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da Vara do Trabalho de Baturité, em um ano, soma 241 sentenças prolatadas, sendo 95 conciliações. A unidade tem apresentado uma constância na quantidade de ações ajuizadas. Em 2020, foram 265; em 2021, 257; e até o final do mês de setembro deste ano, a VT havia recebido 179 ações trabalhistas. Até setembro, a VT possuía um acervo de 1.432 processos em tramitação.
A unidade apresenta um bom resultado nas metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Vara do Trabalho de Baturité cumpriu em 107,53% da Meta 2 para o ano de 2022: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Também foi destaque a Meta número 3, referente ao índice de conciliação, atingindo um percentual de 143,14% em 2022. Neste ano, foram destinados R$ 4,3 milhões aos jurisdicionados.
Determinações e recomendações
Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional pediu para a unidade observar maior rigor na verificação de processos nas tarefas “Aguardando Cumprimento de Acordo”, “Cumprimento de Providências”, “Aguardando Prazo” e “Aguardando Final do Sobrestamento”, a fim de evitar permanência indevida nessas fases, o que afeta os prazos médios.
O desembargador determinou a necessidade de mudar os processos de fase no Sistema PJe – do conhecimento para a liquidação e posteriormente para a execução – de modo a espelhar com maior fidelidade a situação dos feitos em trâmite e evitar repercussão negativa nos índices estatísticos da Vara.
Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.