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Corregedor-regional do TRT-7 realiza correição nas VTs de Limoeiro do Norte e Pacajus

O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), desembargador Paulo Régis Machado Botelho, realizou correição ordinária, durante o mês de setembro, em mais duas varas do trabalho do estado. No dia 8, esteve na unidade de Limoeiro do Norte e, no dia 19, na Vara do Trabalho de Pacajus. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.

Equipe da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte

VT de Limoeiro do Norte

Na VT de Limoeiro do Norte, o corregedor-regional reuniu-se com a juíza titular, Regiane Ferreira Carvalho Silva, e o diretor de secretaria, Luís Eduardo Freitas Goulart, além de servidores e advogados da região. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho ou as partes, porém, não houve qualquer manifestação dessas entidades.

Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte tem um prazo médio de 5 dias corridos para julgamento de mérito - da conclusão até a prolação da sentença. Em 2020, foram 595 ações recebidas; em 2021 subiu para 654; e em 2022, já foram 527 ações ajuizadas até 31 de agosto. Até julho, a VT possuía um acervo de 2.877 processos em tramitação. Neste ano, foram destinados R$ 6,5 milhões aos jurisdicionados.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte cumpriu em 99,8% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de julho de 2022). Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: até 31 de julho de 2022, a VT obteve um resultado de 106,76%.

Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional pediu para a unidade elaborar e implementar estratégia para diminuir o acervo de processos nas fases de liquidação e execução. O desembargador salientou ainda a necessidade de estabelecer uma rotina de pautar processos na fase de execução para tentativa de conciliação, na busca por um desfecho mais rápido do litígio trabalhista, o que contribuirá para diminuir o acervo de feitos nesse estágio de tramitação.

Equipe da Vara do Trabalho de Pacajus reunida com o corregedor.

VT de Pacajus

Na VT de Pacajus, o corregedor-regional reuniu-se com a juíza titular, Kelly Cristina Diniz Porto, a juíza substituta vinculada, Luciana Jereissati Nunes, e o diretor de secretaria, Mikael Tenório Freire, além de servidores e advogados da região. O advogado Felinto Firmo do Patrocínio Júnior parabenizou a todos que fazem a Vara do Trabalho de Pacajus por esse trabalho realizado com efetividade e enalteceu o trabalho que imprimiu muita celeridade aos despachos, sendo os processos movimentados em prazos curtos.

Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da Vara do Trabalho de Pacajus, em um ano, soma 880 sentenças prolatadas, sendo 490 conciliações. A unidade tem apresentado uma diminuição na quantidade de ações ajuizadas. Em 2020, foram 1.002; em 2021, 801; e até 13 de setembro deste ano, a VT havia recebido 822 ações trabalhistas. Até agosto, a VT possuía um acervo de 2.906 processos em tramitação. Neste ano, foram destinados R$ 4,4 milhões aos jurisdicionados.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Vara do Trabalho de Pacajus cumpriu em 100,29% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de julho de 2022). Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2022: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016-2017: 40%. Dos 678 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 326 por meio de acordo. Índice de conciliação de 44,6%, o que resultou em 100% da Meta 3.

Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional pediu para a unidade executar uma estratégia para diminuir o estoque de sentenças, de forma regular e ordinária, zelando pela observância do prazo legal de 30 dias para a prolação decisória. O desembargador determinou a necessidade de imprimir maior rigor temporal no exame de embargos declaratórios, somente concedendo prazo para manifestação da parte adversa quando se vislumbrar plausibilidade no pedido de atribuição de efeito modificativo do julgado.

Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.