Justiça do Trabalho do Ceará proíbe abertura de shopping centers em dia de eleições
- Página atualizada em 02/10/2022
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) Tarcísio Lima Verde Júnior proibiu a abertura de shoppings centers nos dias de eleições, ou seja, neste domingo, 2 de outubro, e, se houver segundo turno, também no dia 30 de outubro. A decisão foi publicada como Mandado de Segurança Coletivo no sábado (1º/10) e derrubou a liminar da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza que havia concedido o direito de abertura dos centros comerciais.
Em sua decisão, o desembargador considerou que o Código Eleitoral está em vigor e que estabelece como feriado nacional o dia das eleições, de acordo com as datas fixadas pela Constituição Federal, a saber, o primeiro e o último domingos de outubro (primeiro e segundo turnos, respectivamente).
O magistrado ressaltou também que o Tribunal Superior Eleitoral declarou que "é possível o funcionamento do comércio nas datas em que se realizam os pleitos, desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais, bem como sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito de sufrágio".
No entanto, o autor da ação trabalhista, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, alega que a convenção coletiva de 2021/2022 da categoria não contempla a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais nas eleições.
Para Tarcísio Lima Verde, “é possível que o trabalho no dia da eleição, além de poder vir a tolher o trabalhador do exercício da cidadania constitucionalmente garantido, ou mesmo desestimulá-lo a comparecer aos locais de votação, em face da redução do horário de votação, a restrição de horário pode causar prejuízos para a própria sociedade, pelo impedimento de que todos os cidadão votem em igualdade de condições, maculando, ao ver deste relator, a própria legitimidade da manifestação da população”.