logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Justiça itinerante leva audiência presencial trabalhista ao município de Cruz

Audiência Itinerante

Após dois anos e meio sem audiências trabalhistas itinerantes presenciais, em razão da pandemia de covid-19, a iniciativa de aproximar fisicamente as Varas do Trabalho de Sobral (município da região Norte do Ceará) dos empregadores, trabalhadores, testemunhas e advogados foi retomada no dia 21 de setembro, no município de Cruz, distante 117 km da sede do Fórum Trabalhista. Em sala emprestada pelo Fórum da comarca local, 12 audiências presididas pelo juiz substituto do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto trataram de demandas do acervo da 2ª Vara de Sobral, originadas em Acaraú, Amontada, Bela Cruz, Itarema, Cruz, Marco, Morrinhos e Jijoca de Jericoacoara, que, juntamente com outros 17 municípios, integram a jurisdição das Varas de Sobral.

Segundo o juiz do trabalho Lucivaldo Muniz Feitosa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, a implantação da Vara Itinerante objetivou melhor servir aos jurisdicionados e possibilitar a presença do Judiciário nas localidades mais distantes da sede do Fórum Trabalhista. Ele ressalta que a iniciativa facilita o acesso aos serviços judiciais pelos cidadãos (trabalhadores, empregadores, testemunhas e advogados) que não dispõem de sistema de transporte público satisfatório para deslocamento à sede das Varas. “Com isso, evitamos o arquivamento de processos por ausência dos reclamantes, o adiamento de audiências e até mesmo a existência de demanda reprimida por falta de condições”, diz.

Ainda de acordo com Lucivaldo Muniz, as grandes distâncias entre os municípios abrangidos pela Vara itinerante e o Fórum Trabalhista de Sobral costumavam dificultar, atrasar ou até impedir a prestação mais eficiente do serviço judicial por tornarem dispendioso o acesso dos que necessitavam se deslocar à sede das Varas. “Essa realidade terminava contribuindo para o desrespeito e a frustração de direitos. A Justiça Itinerante veio contribuir para potencializar a dignidade dessas pessoas, trazer celeridade e menores custos para os cidadãos e oferecer acesso mais fácil a um serviço de qualidade”, conclui o juiz.

A avaliação é compartilhada pelo presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sobral, Ézio Azevedo, que pleiteava o retorno da Vara Itinerante: “A Justiça Itinerante é uma iniciativa que aproxima o magistrado da realidade do jurisdicionado, facilitando o exercício da advocacia nos mais distantes centros urbanos e rincões do nosso sertão”. Ele afirma que a advocacia da zona norte do Ceará louva a iniciativa da Justiça do Trabalho e agradece o apoio recebido “nesta tão relevante reivindicação”.

Regulamentação

A iniciativa surgiu em 2010, respaldada no Ato Conjunto nº 1/2009, da Presidência e do Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), que regulamentou a instalação e funcionamento da Vara Itinerante. Em março de 2020, a pandemia do novo coronavírus forçou a suspensão das atividades itinerantes presenciais, tendo as audiências, no entanto, se realizado de forma telepresencial nas duas Varas do Fórum Trabalhista de Sobral. Atualmente, o Fórum é dirigido pela juíza titular da 1ª Vara, Camila Miranda Moraes. A unidade agendou para o dia 4 de novembro a próxima edição da Vara itinerante em Cruz, com processos do acervo da 1ª Vara.