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Inscrições para o concurso de poesia com premiação em dinheiro finalizam no dia 25 de julho

Imagem que contém uma criança lendo um livro e várias imagens ao seu redor (estrela, bola, navio, avião). Constam, ainda, a frase II Prêmio de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem, além das logomarcas do TRT-7 e do PCTI

Permanecem abertas até o dia 25 de julho as inscrições para o II Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-7 (CE). Os cinco melhores trabalhos de poesia serão premiados. Podem participar magistrados, servidores e estagiários da Justiça do Trabalho do Ceará, além de estudantes em geral, com o tema combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem.

Objetivos

A finalidade do prêmio é incentivar o público-alvo a atuar como multiplicadores do conhecimento e como agentes de convencimento nos ambientes em que interagem, difundindo a mudança cultural necessária para a promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O servidor do TRT-7 e membro da Comissão do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (PCTI) José Osvaldo Severiano dos Santos, inspirado pela temática, divulga sua poesia, que não participará do concurso.

Travessia

Resisto à foice e ao roçado; aceito caneta e papel

Nego ninar bonecas humanas; contentam-me as de pano

No corpo reside minh'alma; não a morada do abuso

Refuto a falácia 'como se fosse da família', limiar da escravidão precoce

Dói-me vender bombons e balas; anseio abrir o dia e aspirar doces manhãs

Renego a fuligem carvórea e o ilusório brilho do cobre; busco o deleite do luar noturno e o clarão do dia

Na cama, na rede, o abraço e o sonho; não o pesadelo das ruas e calçadas

Romper a corrente que perpetua gerações vassalas

Meu nome: Combate ao Trabalho Infantil!

 Requisitos

O trabalho deverá ser apresentado na forma de poesia, enviada em arquivo formato pdf. Os requisitos de avaliação são respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo e qualidade do trabalho. Todos os trabalhos devem ser originais, inéditos e de autoria dos participantes indicados na ficha de inscrição. É vedada a inclusão de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra. 

Inscrições

O período de inscrições teve início no dia 11/07/2022 e segue aberto até às 12h do dia 25/07/2022. Cada trabalho deverá ser formalmente inscrito, mediante o envio de formulário próprio. Ao submeter seu texto, o participante fica ciente da autorização do uso de sua imagem e da concessão dos direitos autorais para eventuais publicações, bem como de seu trabalho. 

Julgamento

Os trabalhos inscritos serão avaliados, inicialmente, por comissão julgadora escolhida pela Gestão Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil (PCTI). No período de 26 de julho a 10 de agosto, a comissão selecionará os cinco melhores trabalhos, observando os requisitos de avaliação. Uma vez selecionados, os trabalhos finalistas serão submetidos a voto popular.

Premiação

A premiação compreenderá os seguintes prêmios:

1º lugar: R$ 1 mil, utilização do trabalho vencedor na Campanha de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem pelos canais oficiais de divulgação do TRT-7, além de certificado e kits do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem; 

2º lugar: R$ 1 mil, além de certificado e kits do PCTI;

3º lugar: um tablet, além de certificado e kits do PCTI;

4º e 5º lugares: kits do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, além de certificado.

O anúncio dos vencedores e a entrega da premiação ocorrerão em sessão solene do Tribunal Pleno do TRT-7, oportunamente publicados na página eletrônica do órgão, assim como nas suas redes sociais. Todos os trabalhos finalistas poderão ser utilizados em ações do PCTI.

O concurso é uma iniciativa conjunta da Gestão Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, sob a supervisão do desembargador do trabalho Paulo Régis Machado Botelho e da juíza do trabalho substituta Karla Yacy Carlos da Silva, com a Presidência do TRT-7, sob a administração da desambargadora do trabalho Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. O objetivo maior da ação é a conscientização em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente. 

Serviço

II Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

Inscrições: das 12h do dia 11/07/2022 até às 12h do dia 25/07/2022

Trabalho: poesia (arquivo em formato pdf)

Tema: Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem

Requisitos de avaliação: respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo e qualidade do trabalho

Público-alvo: magistrados, servidores, estagiários e estudantes em geral

Leia o edital aqui.

Formulário de inscrição aqui.