Ato regulamenta depoimentos, oitiva de testemunhas e acareação por videoconferência
- Página atualizada em 22/06/2022
Ato Conjunto da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e da Corregedoria Regional, publicado no dia 8 de junho, regulamenta procedimentos para utilização de videoconferência para depoimentos pessoais, oitiva de testemunhas, acareação e a depoimento dos auxiliares, realizados fora da sede do juízo. A iniciativa tem por objetivo garantir acesso à justiça e economia às partes e a advogados, já que não necessitarão se deslocar para audiências.
Segundo o Ato, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas, as acareações e os depoimentos dos auxiliares do juízo prestados fora da jurisdição serão tomados por videoconferência. A utilização de outro meio só será possível quando não houver condições para tanto.
As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de urgência; substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação.