logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Proposta de anteprojeto de lei do carnaubeiro é entregue a deputado federal da bancada cearense

Proposta de anteprojeto de lei que regulamenta a atividade rural de carnaubeiro foi entregue ao deputado federal Leônidas Cristino (PDT) na segunda-feira (30/5), em solenidade realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). O documento foi elaborado por várias entidades ligadas ao mundo do trabalho, lideradas pela gestão regional do Programa Trabalho Seguro, e tem como objetivo assegurar direitos mínimos para os profissionais que trabalham na cadeia produtiva de cera de carnaúba.

Veja mais fotos aqui.

O corregedor regional, desembargador Paulo Régis Machado Botelho, representou a presidente do TRT-7, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, na solenidade. O magistrado destacou a importância do diálogo institucional entre as diversas entidades, tanto da área patronal como da área profissional, para viabilizar a confecção do texto. “Essa reunião complementa o objetivo que foi traçado durante o desenvolvimento dos trabalhos, para que pudéssemos minutar e apresentar um anteprojeto para uma regulamentação que estabeleça um patamar civilizatório mínimo para esses trabalhadores”.

Planta típica do Nordeste brasileiro, com predominância nos estados do Ceará, do Piauí e do Rio Grande do Norte, a carnaúba ocupa o 8º lugar na pauta de exportação cearense, com 95% da cera produzida exportada para o exterior. Os dados são do Centro Internacional de Negócios da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC). Estima-se que cerca de 300 mil pessoas no estado sobrevivem direta e indiretamente da extração e beneficiamento da cera da carnaúba.

Apesar da importância do produto para a economia nordestina e da quantidade de trabalhadores envolvidos na extração da cera da carnaúba, a profissão de carnaubeiro ainda não é regulamentada. A proposta de redação de anteprojeto entregue ao parlamentar da bancada cearense traz o reconhecimento e as atribuições do trabalhador rural responsável pelo corte e extração do pó da planta, além integrar a profissão de carnaubeiro ao Quadro de Atividades e Profissões da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O secretário do meio ambiente do Ceará, Artur Bruno, afirmou que o governo estadual está ciente da importância da aprovação da legislação, e vai se irmanar com as entidades para garantir melhores condições de trabalho e de renda para os carnaubeiros. “A governadora tem conhecimento dessa mobilização, e com certeza vai ampliar esse debate para outros órgãos do estado. Já o deputado que recebe a proposta é um parlamentar experiente, competente e muito bem articulado. Isso é muito importante para a aprovação de um projeto de lei”, ressaltou.

“Escutei muitas coisas boas aqui. Muitos pontos que podemos colocar nessa projeto de lei. Estamos estudando o tema como muito cuidado para que este projeto seja aprovado, tantos nas comissões quanto no plenário da Câmara e do Senado”, disse o deputado Leônidas Cristino, responsável por dar encaminhamento ao texto no Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, já estão ocorrendo reuniões em Brasília para tratar do tema, e as propostas apresentadas pelas instituições cearenses trazem pontos que irão contribuir para o texto final.

Entidades envolvidas

Subscrevem o ofício que encaminha a proposta de anteprojeto, além da gestão regional do Programa Trabalho Seguro, as seguintes entidades: Ministério Público do Trabalho; Ministério do Trabalho e Previdência; Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará; FIEC; Sindicato das Indústrias Refinadoras de Cera da Carnaúba no Estado do Ceará; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará; Associação Caatinga; Setor de Fiscalização da SRT/CE; GEAF Carnaúba; Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado Ceará; Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Ceará.

Símbolo do Ceará

Árvore símbolo do estado do Ceará, a carnaubeira é uma planta própria do Nordeste brasileiro. Essa espécie de palmeira produz cera em suas folhas. A cera da carnaúba após ser refinada é empregada pela indústria na fabricação de produtos farmacêuticos, cosméticos, filmes plásticos e fotográficos. A cera também está presente na composição de revestimentos, impermeabilizantes e vernizes. Devido a sua origem natural, o produto também é empregado na indústria alimentícia.