TRT7 sedia evento para debater anteprojeto de lei que regulamenta a profissão de carnaubeiro
- Página atualizada em 26/05/2022
A gestão regional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho do Ceará vai promover um café da manhã nesta segunda-feira (30/5), na sede do TRT-7, para apresentar e debater um anteprojeto de lei para regulamentar a profissão de carnaubeiro. O alvo da ação são os parlamentares federais cearenses, que serão convidados para o evento, além de representantes de entidades patronais, laborais e instituições parceiras. O objetivo de criação da norma é formalizar esse tipo de atividade rural com fins de evitar acidentes de trabalho e a ocorrência de trabalho análogo à escravidão.
Carnaúba
A carnaúba (ou carnaubeira) é uma palmeira típica do Nordeste, encontrada predominantemente no Ceará e no Piauí. Todas as partes da planta são aproveitáveis e a atividade de corte e extração do pó derivado da árvore constitui fonte de renda para muitos sertanejos, que laboram sob o sol e calor, comumente em condições precárias e sem equipamentos de proteção.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a produção extrativista do pó da carnaúba movimenta anualmente cerca de R$ 219 milhões no Brasil. A cera da planta corresponde ao 8º produto no ranking das exportações cearenses, conforme o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará.
Profissionais
Não existe censo oficial para medir a quantidade de profissionais inseridos na cadeia produtiva, mas pesquisadores estimam que aproximadamente 15 mil pessoas trabalham diretamente na extração da carnaúba no Brasil.
Conforme o desembargador Francisco José Gomes, o objetivo de criar uma lei para regulamentar essa atividade é resgatar uma dívida social para com esses trabalhadores, que exercem uma função importante da economia em um ambiente adverso, como a caatinga nordestina. “É uma forma de assegurar direitos mínimos civilizatórios a essas pessoas por meio do reconhecimento legal da sua profissão”, explica o gestor regional do Programa Trabalho Seguro.
No anteprojeto de lei que será apresentado aos convidados, existe a previsão de relacionar todas as práticas e etapas inerentes à atividade de corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba para feitio de cera. O texto também prevê o enquadramento da atividade em artigos específicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a sua inclusão no Código Brasileiro de Ocupações.
“Nosso maior desejo com a criação dessa lei é permitir que esses trabalhadores sejam legalizados de uma maneira correta, dando o pontapé inicial para que possamos eliminar todo o trabalho escravo dessa cadeia produtiva, além de garantir a saúde e segurança laboral desses profissionais”, ressalta o desembargador.
Reunião preparatória
Na manhã do dia 16 de maio, o desembargador Francisco José Gomes recebeu em seu gabinete representantes de várias entidades que deverão participar da ação. O encontro teve como objetivo tratar dos preparativos para o evento.
A secretária de gestão estratégica do TRT-7, Patricia Cabral, destacou que a promoção desta iniciativa está de acordo com os objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho do Ceará, notadamente no indicador que versa sobre a integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário. A gestora salientou que a ação está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de números 8 (trabalho decente e crescimento econômico) e 17 (parcerias e meios de implementação).
Estiveram presentes a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Juliana Sombra; o fiscal do trabalho Daniel Area Leão, da SRTb / Ministério do Trabalho e Previdência; Daniel Fernandes e Sandino Moreira, da Associação Caatinga; além de servidores da área administrativa do TRT-7.
Também devem participar do evento representantes da Fiec, da Faec, do Sindicarnaúba, da Fetraece, da Ematerce e do Governo do Estado do Ceará.
Serviço
Apresentação de anteprojeto de lei para regulamentar a profissão de carnaubeiro
Data: 30 de maio de 2022 (segunda-feira)
Horário: a partir das 8h
Local: auditório do TRT-7
Endereço: Rua Vicente Leite, 1.281, 4º andar - Anexo 2 - Aldeota, Fortaleza (CE)