1ª Instância
- Página atualizada em 19/09/2023
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As varas trabalhistas têm como função primordial julgar dissídios individuais, que são controvérsias surgidas nas relações de trabalho entre o empregador (pessoa física ou jurídica) e o empregado (sempre pessoa física). Esse conflito chega à Vara na forma de reclamação trabalhista.
A jurisdição da Vara abrange geralmente um ou alguns municípios, sendo competente para julgar o conflito trabalhista aquela da localidade onde o empregado, seja reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local. A Vara compõe-se de um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto, além do diretor de secretaria e servidores.
Atualmente, a Justiça do Trabalho no Ceará conta com 37 Varas do Trabalho, sendo 18 localizadas em Fortaleza e 19 nos municípios de Aracati, Baturité, Caucaia (duas unidades), Crateús, Eusébio, Iguatu, Juazeiro do Norte (três unidades), Limoeiro do Norte, Maracanaú (duas unidades), Pacajus, Quixadá, São Gonçalo do Amarante, Sobral (duas unidades) e Tianguá.
Conta também com os serviços da Justiça Itinerante, que levam a atividade jurisdicional trabalhista às cidades mais distantes, disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados.
Expediente: 7h30 às 15h30.