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Covid-19: comprovante de vacinação para ingressar no TRT-7 deve ter 3ª dose

Cartaz que resume as informações para acesso com o passaporte da vacina ou teste negativo para covid


É necessário apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 constando a 3ª dose para a entrada nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). A medida está de acordo com o atual decreto do Governo do Ceará em vigor sobre as medidas sanitárias de combate ao coronavírus e também está em consonância com o Ato Nº 04/2021.

A vacinação será comprovada com certificado físico ou digital que conste a identificação da pessoa que recebeu a vacina, as datas de aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. Será necessário, também, apresentar documento com foto na portaria de acesso dos prédios.

Pessoas não vacinadas poderão ingressar nos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará mediante apresentação de teste RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19, realizado nas últimas 72 horas.

Menores de 12 anos e pessoas clinicamente impossibilitadas de se imunizarem ficam dispensados da apresentação do comprovante de vacinação, mediante comprovação da situação em que se enquadram.

O uso de máscara permanece obrigatório.