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Horário de atendimento presencial ao público é normalizado na Justiça do Trabalho do Ceará

Em reunião ocorrida na segunda-feira (7/3), o Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção à Covid-19 do TRT/CE decidiu pela não prorrogação das medidas do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 1/2022. O documento havia determinado novas diretrizes para o funcionamento da Justiça do Trabalho do Ceará em decorrência do aumento expressivo de casos da doença no início do ano. Com isso, o horário de atendimento presencial ao público fica normalizado. O expediente das unidades judiciárias e administrativas vai das 7h30 às 15h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Todas as demais medidas sanitárias para prevenção da disseminação do coronavírus continuam em vigor, como o uso de máscara facial e a exigência de comprovante de vacinação para acesso aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará.

Teletrabalho

Com a não prorrogação do Ato, fica suspensa a possibilidade do teletrabalho especial para magistrados, servidores e estagiários. O trabalho remoto volta a ser permitido apenas da maneira convencional, regulamentado pela Resolução TRT7 nº 20/2021.