Liminar proíbe perturbação sonora e protestos na entrada de hospitais durante manifestações
- Página atualizada em 17/02/2022
A 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza expediu, no dia 14 de fevereiro, liminar atendendo parcialmente o pedido da Kora Saúde e Participações S/A. A decisão da juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro comanda o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde no Estado do Ceará a manter uma distância mínima de 50 metros dos hospitais para realização de protestos e proíbe barulhos que possam incomodar os pacientes, sob pena de multa.
A Kora Saúde e Participações opera três hospitais em Fortaleza: São Matheus, Otoclínica e Gastroclínica. Conforme a empresa, desde janeiro, funcionários desses estabelecimentos vêm promovendo manifestações de carro com som e microfones em frente às unidades hospitalares, o que teria incomodado pacientes. Entre as reinvindicações sindicais estão a regularização de recebimento de atestados médicos e do cômputo de intervalo intrajornada. A empresa, então, solicitou a imposição de uma distância mínima das entradas de clientes e funcionários para os protestos e o fim de barulhos altos.
A juíza determinou o pagamento de R$ 500 a R$ 10 mil diários em caso de uso de qualquer instrumento que amplie o som, como carros de som e microfones, ou de impedimento de que aqueles que não aderiram à paralisação trabalhem normalmente. A multa também penalizará manifestações a menos de 50 metros das entradas dos hospitais. O valor correspondente das multas deve ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A magistrada ressaltou também que a liminar não pretende entrar em conflito com os direitos dos profissionais em greve. “Lembro a todos que nenhum direito fundamental é absoluto e ilimitado e que é preciso analisar a questão também pelo foco do princípio da dignidade do ser humano”, afirmou a juíza na decisão. Segundo ela, a intenção é promover um ambiente hospitalar confortável para os pacientes e outros funcionários que não estão incluídos no impasse com a empresa.
Audiência de conciliação entre as partes foi designada para o dia 21 de fevereiro de 2022.
PROCESSO RELACIONADO: 0000095-32.2022.5.07.0004