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Recesso forense: saiba o que funciona na Justiça do Trabalho do Ceará

Durante o período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, a Justiça do Trabalho do Ceará estará em recesso forense. Desse modo, ficam suspensas as atividades do órgão, com exceção do plantão judiciário, que se destina a atendimento de casos urgentes, e de algumas unidades jurisdicionais e administrativas, as quais funcionarão em regime de revezamento, com escalas previamente autorizadas. A Portaria TRT7.GP Nº 196/2021 foi publicada no dia 16 de dezembro no DEJT.

Atendimento ao público

O atendimento ao público externo nas dependências do Tribunal funcionará no horário das 8h às 12h. As demandas devem se restringir a atividades estritamente inadiáveis que justifiquem a prestação de serviços nesse período.

Acesso e entrada

O acesso de partes e de advogados aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará está vedado, salvo em caráter excepcional e condicionado à autorização da Presidência do TRT/CE.

A entrada às dependências do complexo sede do TRT/CE, durante o período de recesso, está restrita à portaria do Anexo 1, com entrada pela Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1.077 - Aldeota, Fortaleza.

Prazos processuais

Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.