logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Justiça do Trabalho nega danos morais a pastor por suposta imposição de vasectomia

A Justiça do Trabalho do Ceará negou pedidos de indenização por danos morais e de reconhecimento de vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. O religioso alegou ter sido obrigado a fazer cirurgia de vasectomia por imposição da Igreja. A sentença que julgou a ação improcedente foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Rebonatto, da 18º Vara do Trabalho de Fortaleza, no dia 11 de novembro. O magistrado afirmou que as acusações não foram provadas de modo contundente.

Entenda o caso

Um pastor ajuizou reclamação trabalhista contra a Igreja Universal, pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e, com isso, pagamento de verbas rescisórias e horas extras por serviços prestados de março de 2004 a maio de 2019.

Além disso, o reclamante afirmou que foi obrigado a fazer uma cirurgia de vasectomia por imposição da Igreja, e ainda que foi dispensado por roubo. Diante dessas alegações, solicitou indenização por danos morais.

Decisão

No entendimento do titular da 18º Vara do Trabalho de Fortaleza, a prestação de serviços de pastor com igreja não caracteriza relação de emprego. Segundo a decisão, “o trabalho de cunho religioso não constitui objeto de um contrato de emprego, uma vez que, sendo destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé, não é passível de avaliação econômica”, registrou.

Nesse contexto, o magistrado interpretou que, na relação descrita, não existia subordinação jurídica, uma vez que não se demonstrou poder de comando da Igreja em relação à atividade desenvolvida pelo reclamante. Para chegar a essa conclusão, o juiz Carlos Rebonatto citou jurisprudências adotadas por vários tribunais do país sobre o assunto.

No que concerne ao pedido de danos morais pela suposta imposição de uma cirurgia de vasectomia e de dispensa por roubo, o magistrado afirmou que as acusações não foram provadas de modo contundente.

Da decisão, cabe recurso.

Processo: 0000516-14.2021.5.07.0018