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Conservação de oceanos e mares é pauta do ODS nº 14 da ONU

A Justiça do Trabalho do Ceará prossegue engajada na divulgação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que engloba 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Promover o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos faz-se necessário para que o ODS nº 14 seja colocado em prática. O estabelecimento desse objetivo é encarado como fundamental para consolidar metas no intuito de gerenciar e proteger a vida na água.

Segundo o site oficial da Agenda 2030, 40% dos oceanos estão sendo afetados incisiva e diretamente por atividades humanas, como poluição e pesca predatória. Esse contexto resulta em perdas de habitat, introdução de espécies invasoras e acidificação.

O combate a esse quadro se torna urgente para todo o mundo, uma vez que os oceanos tornam a vida humana possível por meio da provisão de segurança alimentar, transporte, fornecimento de energia e turismo.

Assista ao vídeo sobre o ODS 14 da Agenda 2030 da ONU:

Metas do ODS 14

14.1 Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes.

14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

14.3 Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

14.4 Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas

14.5 Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

14.6 Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países de menor desenvolvimento relativo deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

14.7 Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países de menor desenvolvimento relativo, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

14.a Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países de menor desenvolvimento relativo.

14.b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

14.c Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.

Ações do TRT/CE relacionadas ao ODS 14

Em 2019, na Semana do Meio Ambiente do TRT/CE, foi realizado um mutirão de limpeza da Praia de Iracema.

Em consonância com o plano global da ONU, o TRT/CE desempenha esforços com o objetivo de garantir que as metas do ODS 14 sejam cumpridas, colocando em discussão pautas relativas à conservação e ao uso sustentável dos oceanos, mares e recursos desses ambientes.

Desse modo, faz-se necessário conscientizar as pessoas sobre a importância dos cuidados com regiões costeiras e marinhas, a fim de assegurar ecossistemas saudáveis e produtivos. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho do Ceará mostra compromisso com os princípios do ODS 14. Em 2019, na Semana do Meio Ambiente do TRT/CE, foi realizado um mutirão de limpeza da Praia de Iracema.

A ação teve o objetivo de promover de recolher resíduos, deixados de modo inapropriado na região litorânea, e alertar a população sobre os perigos causados pelo descarte incorreto de lixo nas praias. Nessa conjuntura, é importante ressaltar que o lixo acumulado nas praias chega aos oceanos e são a causa de mortes de animais marinhos e da degradação de vários ecossistemas.