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Garantia de padrões de consumo e produção sustentáveis é o ODS nº 12 da ONU

A Justiça do Trabalho do Ceará prossegue engajada na divulgação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que engloba 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Garantir padrões de consumo e produção sustentáveis são questões que fazem parte do ODS nº 12. Consta como objetivo deste ODS a conscientização das pessoas sobre o uso prudente de recursos naturais, como água, energia, papel etc.

De acordo com o site oficial da Agenda 2030 da ONU, para alcançar as metas deste ODS, a mudança nos padrões de consumo e produção se configuram como medidas indispensáveis na redução da pegada ecológica sobre o meio ambiente. Desse modo, faz-se necessário buscar a promoção da eficiência do uso de recursos energéticos e naturais, da infraestrutura sustentável, do acesso a serviços básicos.

Assista ao vídeo sobre o ODS 12 da Agenda 2030 da ONU:

Metas do ODS 12

12.1 Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento.

12.2 Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.

12.3 Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.

12.4 Até 2030, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.

12.5 Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.

12.6 Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.

12.7 Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.

12.8 Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza.

12.a - Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo.

12.b - Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais.

12.c - Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas.

Ações do TRT/CE relacionadas ao ODS 12

Em consonância com o plano global da ONU, o TRT/CE desempenha esforços que buscam garantir que os princípios do ODS 12 sejam colocados em prática, com o intuito de promover uma gestão responsável de recursos naturais.

Nesse contexto, o Tribunal, em meio à pandemia do coronavírus nos últimos anos, conseguiu redução significativa no consumo de diversos itens. De acordo com dados do Plano de Logística Sustentável (PLS), caíram os gastos com papel, água mineral, energia elétrica e aquisição de impressoras.

Além disso, existe o “Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho”, documento que busca orientar as unidades judiciárias a adquirirem produtos de ciclo de vida maior, gerando menores danos ao meio ambiente. Um exemplo é a substituição de lâmpadas fluorescentes por de material LED, que tem maior durabilidade e consome menos energia.

“Medidas simples, como reutilização de embalagens e controle do consumo de energia, podem fazer mais diferença do que pensamos. Cada uma fazendo sua parte, a gente consegue um resultado positivo para o planeta”, afirma Deven Moura, servidora do TRT/CE e membro da Comissão de Gestão Ambiental.