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Política de Gestão de Riscos entra em nova fase no TRT/CE

O sistema de gestão de riscos compreende identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica de riscos que possam comprometer os objetivos estratégicos da instituição. Implantada em 2019, a gestão de riscos do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará atualizou sua Política de Gestão de Riscos por meio da Resolução Normativa TRT7 nº 11, de 4 de junho de 2021, e do Ato TRT7.GP. nº 71, de 14 de junho, também deste ano, que institui o Plano de Gestão de Riscos no âmbito da Justiça do Trabalho cearense.

Outro importante normativo consolida os avanços da Política de Gestão de Riscos no Regional. Destaca-se, nesse sentido, a aprovação do Documento de Estabelecimento do Contexto para o ciclo 2021-2022. “Tem como propósito definir os critérios básicos necessários para o gerenciamento de riscos, o escopo e limites da avaliação de riscos para um determinado ciclo, os fatores internos e externos que devem ser levados em consideração e os critérios mediante os quais os riscos deverão ser geridos”, cita trecho do documento aprovado pela Presidência do TRT/CE.

Segundo Fernando Freitas, secretário-geral da Presidência e membro do Comitê de Gestão de Riscos, a primeira etapa do plano de gestão de risco, que corresponde ao estabelecimento do contexto, é fundamental, pois é nesse momento que o Tribunal decide qual o escopo da gestão de riscos durante o ciclo. “A realização dessa etapa teve um significado especial, pois é a primeira vez em que o TRT/CE inicia um ciclo. Além disso, para se chegar neste ponto, houve um grande amadurecimento do Tribunal na matéria”, avalia o servidor.

A próxima etapa do processo será a elaboração da matriz de risco e do plano de tratamento de risco, com previsão de conclusão até outubro deste ano. Nessa etapa, as diversas áreas administrativas do Tribunal estarão envolvidas por meio de treinamentos e oficinas promovidas pela Escola Judicial. A projeção é que a capacitação forneça os conhecimentos necessários para que a matriz de risco seja desenvolvida.

Fernando Freitas cita um exemplo prático. “Um dos objetivos estratégicos diz respeito ao julgamento de ações em quantidade superior ao número de ações ajuizadas no período. Pode-se supor que um dos riscos em relação a esse objetivo diga respeito à pandemia e seus efeitos nos procedimentos. Isto é, pode-se chegar à conclusão de que a pandemia e o consequente isolamento social representem um risco para o atingimento do mencionado objetivo. Um exemplo de uma ação mitigadora desse risco seria o investimento em equipamentos de videoconferência”.

Todas as etapas são monitoradas pelo Comitê de Gestão de Riscos, que também é responsável por fomentar práticas de gestão de riscos, revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente e estimular a cultura de gestão de riscos. A previsão do Comitê é que até o final do ano seja elaborado e aprovado o plano de tratamento de riscos, implantada ferramenta de gestão de riscos e compliance e também publicado manual para gestão de riscos.